15/09/2025
Nota de Imprensa
relativa à Proposta do Plano de Pormenor do Cais do Paraíso
A ADERAV, após analisar o Plano de Pormenor do Cais do Paraíso, elaborado pela Divisão de Planeamento do Território da Câmara Municipal de Aveiro, vem manifestar publicamente as suas sérias preocupações com algumas das soluções propostas.
A área territorial referente a este plano constitui-se como uma das mais simbólicas e dinâmicas entradas na cidade, numa zona de confronto entre a malha urbana citadina e o espelho de água constituído pela laguna de Aveiro, onde, até recentemente e em área significativa estiveram instaladas unidades industriais, que, entretanto, foram desativadas. Esse processo acabou originando um vazio urbano. Assim, entendemos que será benéfico a existência de um Plano de Pormenor que reabilite este espaço notável.
O plano apresentado, sujeito a consulta pública, contempla a reabilitação do Moinho de Vento aqui implantado, última referência patrimonial materialmente identificada deste tipo de edificações, que pontuavam a paisagem de Aveiro antigo, o que é de salutar. Recordamos que a salvaguarda e valorização deste elemento tem sido reivindicada pela Associação praticamente desde a sua fundação. Compete, ainda assim, clarificar o que se define por “caracterização sumária” da estrutura e, bem assim, com que materiais e técnicas construtivas de irá operar a sua reabilitação. Recomendamos que possam ser adotados princípios internacionalmente estabelecidos como, por outros, as Recomendações para análise, conservação e restauro estrutural do património arquitetónicoICOMOS:https://www.icomos.pt/images/pdfs/2021/46%20Princ%C3%ADpios%20conserva%C3%A7%C3%A3o%20estruturas%20-%20ICOMOS%202003.pdf
Entendemos que o património edificado de cariz vernacular tem, ou pode ter, o mesmo valor patrimonial do edificado monumental. Aveiro tem vindo a assistir nos últimos anos a práticas de reabilitação do seu edificado muito impositivas e penalizadoras para a preservação dos interiores dos imóveis, mesmo quando abrangidos por servidões administrativas de salvaguarda patrimonial, o que resulta num somatório de perdas sobre os materiais e as técnicas construtivas tradicionais. A proposta de reabilitação do moinho de vento representará uma excelente oportunidade para promover uma intervenção altamente qualificada e capaz de preservar o património material e imaterial associado a esta estrutura.
O Plano de Pormenor do Cais do Paraíso prevê a construção de um edifício de grande escala e volumetria, que poderá vir a ter 14 pisos, 12 acima do solo e 2 abaixo do solo, o que, se se considerar a altura máxima entre pisos permitida, com um valor de 4,5m, poderá vir a ficar com 54m acima do solo.
Considera-se pois que a volumetria e a altura são manifestamente excessivas, tornando o (eventual) edifício desenquadrado do tecido urbano consolidado, constituindo-se como um elemento provocatoriamente dissonante na paisagem aveirense, com um impacto negativo muito significativo (mesmo que o edifício a construir para Hotel seja “de referência, com características de excecionalidade arquitetónica e ambiental”, como definida no Plano, o que não consideramos ser manifestamente o caso perante os desenhos disponibilizados).
Será, clara e assumidamente um elemento dissonante o que trará implicações na leitura do conjunto paisagístico e urbanístico. A executar como proposto, tratar-se-á de uma estrutura fortemente desarmónica do conjunto urbano e ambiental, transformando de modo irreversível o encontro suave entre o plano da laguna e a entrada no núcleo urbano, indo ao arrepio das melhores práticas urbanísticas. Ademais esta proposta menoriza a maior valia patrimonial e paisagística que esta região apresenta. Aveiro tem um skyline/silhueta e um plano de ocupação em tudo contrário ao agora proposto. Consideramos que a construção em altura, a ter lugar na cidade, deverá ser localizada em áreas em que não constitua uma dissonância com a envolvente e onde possa crescer um novo tecido urbano, contemporâneo e com a escala desejada. Este local não corresponde, certamente, a essas prerrogativas.
Mais consideramos, que o resultado pode vir a traduzir-se no absoluto contrário do desejado e exposto nas premissas adotadas para a elaboração do Plano de Pormenor, nomeadamente:
“- Promover a articulação com a estrutura urbana existente e com o espaço natural envolvente;
- Garantir a qualidade ambiental e a valorização do espaço público;
- Adotar medidas de adaptação e mitigação das alterações climáticas, bem como de eficiência energética e de utilização racional dos recursos;
- Definir os parâmetros urbanísticos e de distribuição dos usos e funções programados.
- Assumir a instalação de um hotel de referência, capaz de responder a uma procura diferenciada e com elevado padrão de exigência, como âncora da intervenção de requalificação deste território.”
Neste sentido, a ADERAV mostra-se favorável à elaboração de um plano de pormenor para a área urbana em questão, mas total e frontalmente contra a construção de um edifício com a tipologia atualmente proposta e recentemente aprovada em sessão de Câmara e na Assembleia Municipal.
Esta posição vai ao acordo do entendimento que ADERAV tem para com a estratégia de desenvolvimento sustentável da malha urbana para a cidade de Aveiro, tornando-a inovadora e contemporânea, sem perder as suas características singulares - o seu maior ativo -, tendo tomado uma posição exatamente igual aquela que, em 1981,tomou perante a autorização para a construção na zona central da cidade, de um edifício-torre, com 32 pisos, o designado “Edifício Rumo”, então proposto pela Câmara Municipal de Aveiro.
A Direção disponibiliza-se, como sempre se disponibilizou, para colaborar e trabalhar com as entidades competentes na eventual redefinição do Plano de Pormenor em questão.
A Direção
Aveiro
11 de setembro de 2025