Para atingir os fins previstos nos Estatutos, a Associação deve abster-se de actividades político-partidárias ou religiosas, e promover, além das ali previstas, as seguintes iniciativas:
1- Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e presente Regulamento Geral desta Associação.
2- Realizar convívios, sessões culturais, eventos desportivos, sociais e de lazer, e visitas de estudo, destinados aos Associ
ados, familiares e amigos;
3- Prestar apoio social e assistência material aos Associados e familiares que se encontrem em situação de verdadeira carência;
4- Prestar apoio moral aos Associados e familiares, em caso de acidente ou morte, devendo, neste caso, divulgar o evento aos associados logo que dele tenha conhecimento, para ser prestada a última homenagem ao membro extinto;
5- Organizar conferências, colóquios e debates sobre problemas de interesse da freguesia, bem como, de interesse concelhio e associativo;
6- Promover inquéritos sobre as carências da freguesia e do concelho, nos diversos domínios, e enviá-los às entidades de quem dependa a respectiva resolução.
7- Promover parcerias com outras Associações, Clubes e/ou pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com os objectivos a que esta Associação se propõe.