27/08/2026
Pedido de esclarecimento sobre a elegibilidade das candidaturas aos órgãos sociais do Amora FC
Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
Na sequência da apresentação das listas candidatas aos órgãos sociais do Amora Futebol Clube, vimos, por este meio, solicitar esclarecimentos relativamente à verif**ação das condições de elegibilidade de alguns dos candidatos apresentados.
Recordamos que, em 2023, foram aprovados novos Estatutos do Clube, cuja redação introduziu alterações signif**ativas às condições de elegibilidade para os órgãos sociais. Na altura, foi defendida a necessidade de estabelecer, de forma clara e objetiva, determinados impedimentos, retirando aos associados votantes a responsabilidade de, através do seu voto, aferirem questões que deveriam estar previamente salvaguardadas estatutariamente.
Essas alterações foram apresentadas como uma forma de garantir maior rigor, transparência e salvaguarda dos interesses do Clube. Contudo, importa agora verif**ar se os mesmos princípios que estiveram na origem dessas alterações estatutárias estão efetivamente a ser respeitados no atual processo eleitoral.
Nesse sentido, suscitam-nos particular preocupação algumas situações constantes das listas apresentadas, nomeadamente a eventual existência de candidatos que, face às disposições dos Estatutos atualmente em vigor, poderão não reunir as condições necessárias para serem eleitos.
A este propósito, assume especial relevância o disposto no artigo 85.º, n.º 4 dos Estatutos, designadamente no que respeita a eventuais situações de incompatibilidade ou conflito de interesses. Temos conhecimento de que alguns dos candidatos apresentados desempenham funções remuneradas no Clube e assumem responsabilidades no âmbito da sua estrutura, circunstância que, à luz da referida disposição estatutária, deverá ser devidamente analisada e esclarecida antes da realização do ato eleitoral.
Considerando que o atual Presidente da Mesa da Assembleia Geral integra, simultaneamente, uma das listas candidatas, assumindo nela um cargo de relevo no órgão da Direção, entendemos ser particularmente importante que esta questão seja esclarecida de forma inequívoca, transparente e previamente ao ato eleitoral.
Assim, solicitamos ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral que esclareça formalmente:
1. Se todos os candidatos constantes das listas apresentadas reúnem efetivamente as condições de elegibilidade previstas nos Estatutos do Amora FC;
2. Se foi realizada uma verif**ação individual das condições de elegibilidade de todos os candidatos;
3. De que forma foi analisada a aplicação do artigo 85.º, n.º 4, relativamente aos candidatos que exercem funções remuneradas no Clube e/ou desempenham funções de responsabilidade na sua estrutura;
Entendemos que estas questões não são meramente formais. A elegibilidade dos candidatos constitui uma condição essencial para a legitimidade e transparência de todo o processo eleitoral, devendo ser assegurado que as regras estatutárias são aplicadas de forma igual a todos os associados e a todas as listas.
Seria, no mínimo, contraditório que regras estatutárias que, em 2023, foram apresentadas como necessárias para impedir determinadas situações e garantir maior rigor na composição dos órgãos sociais fossem agora interpretadas de forma diferente quando estão em causa candidatos que integram as listas atualmente apresentadas.
Não pretendemos antecipar qualquer juízo sobre a elegibilidade de qualquer candidato. Pretendemos, isso sim, que essa avaliação seja feita por quem tem competência estatutária para o efeito e que os associados possam conhecer, antes do exercício do seu direito de voto, se todas as candidaturas cumprem integralmente os Estatutos do Clube.
Por esse motivo, solicitamos que os esclarecimentos sejam prestados de forma clara, objetiva e fundamentada nos Estatutos em vigor, garantindo a todos os associados a necessária confiança na regularidade e transparência do processo eleitoral.