OBJETO:
a) Assegurar a efectivação do direito e dever que assiste aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos e educandos. b) Cooperar com o Conselho Diretivo da Escola nos assuntos de interesse comum e desenvolver o interesse dos pais, encarregados de educação e alunos no progresso educativo que se desenvolve na Escola.
2 – Para a realização dos seus objetivos a Associação poderá ainda:
a) Colaborar com a Escola em actividades educativas, culturais e de natureza social. b) Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento de solidariedade e amizade entre professores, pais e encarregados de educação e alunos. c) Contribuir para a resolução dos problemas relativos ao bem-estar, segurança e utilização dos tempos livres, mesmo em períodos de férias. d) Estabelecer ligações e colaborar com associações congéneres, nacionais ou internacionais, oficiais ou privadas.
3 – A Associação exercerá as suas atividades sem subordinação partidária ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos filhos ou educandos dos seus associados se processe de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem e da Declaração dos Direitos da Criança.
4 – A Associação procurará cumprir os seus fins, salvaguardando sempre a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas.