24/05/2026
🔴 ARDH CONDENA ACTOS DE RETALIAÇÃO NA NIGÉRIA E EXIGE INTERVENÇÃO IMEDIATA DO TRIBUNAL AFRICANO DOS DIREITOS HUMANOS E DOS POVOS
A Associação Rede dos Direitos Humanos (ARDH), ao abrigo dos princípios universais da dignidade da pessoa humana, da convivência pacífica entre os povos e do respeito pela legalidade internacional, vem, publicamente, repudiar e condenar, com a máxima veemência, os actos de retaliação, vandalização e violência perpetrados contra estabelecimentos comerciais pertencentes a cidadãos sul-africanos na República Federal da Nigéria.
Tais actos configuram uma manifesta violação dos direitos humanos fundamentais, atentando contra os princípios da fraternidade africana, da segurança colectiva, da integridade patrimonial, da liberdade económica e do direito à não discriminação, consagrados na Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, adoptada em Nairobi em 1981, ratificada pelos Estados-membros da União Africana.
A ARDH considera que tais condutas violam, entre outros, os seguintes dispositivos legais e princípios jurídicos internacionais:
• Artigo 2.º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos - princípio da não discriminação;
• Artigo 3.º - igualdade perante a lei e igual protecção da lei;
• Artigo 4.º -inviolabilidade da vida e da integridade da pessoa humana;
• Artigo 14.º -direito à propriedade;
• Artigo 19.º- igualdade entre os povos e proibição da dominação de um povo sobre outro;
• Artigo 28.º -dever de respeito mútuo e tolerância entre os povos e indivíduos.
Outrossim, os referidos actos atentam contra os objectivos e princípios estruturantes da União Africana, previstos no Acto Constitutivo da União Africana, mormente:
• A promoção da paz, segurança e estabilidade no continente africano;
• A defesa dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;
• A promoção da solidariedade e unidade entre os povos africanos.
Nestes termos, a ARDH apela à intervenção urgente do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, enquanto órgão jurisdicional continental competente para a protecção e salvaguarda dos direitos fundamentais, nos termos do Protocolo à Carta Africana relativo à criação do Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, para efeitos de:
I. Apreciação das graves violações dos direitos humanos ocorridas;
II. Responsabilização civil e criminal dos autores materiais e morais;
III. Reposição da legalidade e garantia de reparação dos danos causados;
IV. Promoção da justiça, estabilidade e coexistência pacífica entre os povos africanos.
A ARDH insta, igualmente, as autoridades competentes da Nigéria e da África do Sul, bem como os mecanismos regionais da União Africana, a adoptarem medidas urgentes e eficazes visando:
• A protecção da vida e bens dos cidadãos afectados;
• A prevenção de novos actos de violência, xenofobia e discriminação;
• A responsabilização exemplar dos envolvidos;
• O reforço da cooperação jurídica e diplomática entre os Estados africanos.
A África não pode ser palco de justiça pelas próprias mãos, nem de perseguições colectivas baseadas em nacionalidade, origem ou interesses políticos.
Pax, Justitia et Dignitas Humana.