DENOMINAÇÃO
A Associação Para a Promoção da Cidadania e Direitos do Ambiente, abreviadamente designada APROCIDA, é uma entidade sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, nos termos do Despacho de 16 de Junho de 2014, publicado no BR, III série-Número-71, e, com estatuto de Associação de Utilidade Pública nos termos do Despacho datado de 23 de Novembro de 2014, publicado no BR, III séri
e-Número-94. II. ÂMBITO E NATUREZA
1. A APROCIDA é uma associação de âmbito nacional, sedeada na província de Maputo e poderá criar delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
2. É uma pessoa coletiva com uma autonomia financeira e administrativa e rege-se por estatutos próprios e demais legislação aplicável. III. VISÃO
Ser uma organização com forte credibilidade nacional e internacional na promoção de Direitos Humanos, Direitos Cívicos e dos Direitos do Ambiente. IV. OBJECTIVOS
1. Representar os associados e defender interesses manifestamente seus
2. Fomentar e disseminar os direitos e deveres cívicos e a participação comunitária
3. Promover direitos humanos com particular destaque para os direitos da mulher e da criança
4. Promover e disseminar a pesquisa e investigação científica
5. Promover a introdução e expansão de melhorias tecnológicas no sector agropecuário para a produção de comida em quantidade e qualidade com vista a garantir a segurança alimentar e nutricional
6. Incentivar e massificar o recreio cultural e desportivo entre estudantes e público em geral
7. Contribuir para a formação da consciência sociopolítica e com a vista a incentivar os jovens a participar ativa e massivamente em processos políticos e em fóruns de tomada de decisão
8. Contribuir para a concepção de políticas de educação abrangentes e inclusivas
9. Promover a saúde sexual e reprodutiva entre jovens e adolescentes com enfoque para sensibilização para uma gravidez segura, prevenção, combate das ITS’s incluindo HIV e SIDA e mitigação dos seus efeitos
10. Combater o insucesso escolar da rapariga
11. Defender o meio ambiente
12. Promover medidas corretas para um bom saneamento do meio
13. Promover plantio de árvores nas escolas e noutras instituições
14. Repovoamento de áreas desflorestadas e restaurar ecossistemas destruídos. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
1. Cursos
2. Oficinas
3. Palestras
4. Workshops
5. Debates comunitários
6. Investigação Científica
7. Distribuição de materiais de IEC
8. Uso de ferramentas audiovisuais
VI. DURAÇÃO E EXTINÇÃO
1. Duração da APROCIDA indeterminada
2. Pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, por decisão tomada por três quartos dos membros ou por outras formas previstas na lei.