Entre seus principais objectivos estão:
• Defesa dos direitos e interesses das pessoas com síndrome de Down,
• Fomento da aproximação,
• Cooperação e integração,
• Combate a toda e qualquer forma de preconceito e ou descriminacao relativo à síndrome de Down, com acções de sensibilização, consciencialização e informação. Sempre arreigada e embasada nos princípios universais da ética, da cidada
nia e da solidariedade
Missão:
Defender e garantir os direitos das pessoas com síndrome de Down,
Visão:
Ser uma Associação de referência em Moçambique voltada para orientação de acções que promovam autonomia das pessoas com síndrome do Down. Valores:
Direitos Humanos,
Protagonismo,
Autonomia,
Dignidade,
Emancipação. Desta forma a Associação atua de forma complementar aos sistemas nacionais de Saúde e Educação com eventos que proporcionem atenção à saúde de crianças, adolescentes, adultos e idosos, para além de acolhimento, informação, aconselhamento e assistência jurídica a pessoa com síndrome do Down.
2. Finalidade da Associação mocambicana da pessoa com Síndrome de Down:
• Defender os direitos e os interesses das pessoas com síndrome de Down;
• Promover a aproximação, cooperação, solidariedade e integração da pessoa com síndrome de Down;
• Participar na solução de problemas inerentes à pessoa com síndrome de Down: informar sobre serviços de avaliação e diagnóstico, estimulação precoce, programas de saúde, educação, direitos e profissionalização existentes no país e na comunidade;
• Reivindicar, junto a órgãos públicos, privados e assistenciais, benefícios para a pessoa com síndrome de Down;
• Promover o esclarecimento sobre a síndrome de Down na sociedade em geral, visando aumentar o conhecimento e diminuir o preconceito;
• Promover intercâmbios com entidades congéneres dentro e fora do país;
• Obter recursos financeiros junto a entidades públicas e privadas nacionais e estrangeiras, para a realização de seus objectivos;
• Propor medidas legislativas que visem à melhoria da qualidade de vida, educação, habilidade, adequação para o trabalho, integração social e defesa da cidadania da pessoa com síndrome de Down;
• Promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, desporto, lazer e cultura, visando à inclusão social e profissional das pessoas com síndrome de Down.
2.2 Missão da Associação é extensiva a:
Prestar assistência social às pessoas com Síndrome de Down por meio de acções que possibilitam o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários que auxiliam a formação para a vida no seu processo de construção individual e colectiva;
Promover gratuitamente assistência terapêutica nas áreas da medicina, fisioterapia, psicomotricidade, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição, odontologia, assistência social, psicopedagogia, direito entre outras áreas afins;
Dar assistência terapêutica a gestante e a puérpera ao receber o diagnóstico e reduzir o nível de extresse da família no processo de aceitação visando á construção do vínculo entre mãe e o bebé com Síndrome de Down, além de propiciar apoio emocional;
Abrir espaço de compartilha e assistência terapêutica, reflexões de apoio, escuta diferenciada, fortalecimento dos vínculos afectivos e de cuidado, efetivação dos direitos e deveres e de aprendizado, seja ela qual for, desenvolver um modelo de referência para desenvolvimento saudável, principalmente para crianças e adolescentes com síndrome de Down;
Promover estudos e pesquisas, promoção e divulgação de informações sobre a Síndrome de Down;
Promover capacitação gratuita de profissionais de diversas áreas afins, estabelecendo relações e experiências;
Manter intercâmbio com associações e instituições especializadas em assuntos da Síndrome de Down, existentes no País e no exterior;
Participar na elaboração de políticas públicas e na legislação sobre a Síndrome de Down;
Promover o voluntariado em Moçambique, conforme determina o decreto 52/2017 de modo a garantir a coordenação de acções de interesse social e comunitárias realizadas de forma desinteressada e sem fins lucrativos, através da introdução de mecanismos de trabalhos voluntários, ao abrigo do disposto no artigo 19 da lei do voluntariado.
3. Âmbito de actuação:
As actividades da Associação serão desenvolvidas ao longo de todo o território nacional
4. Representações nacionais:
A Associação mocambicana da pessoa com Síndrome de Down tem a sua sede na Cidade de Maputo e esta a trabalhar a todo o v***r no sentido de ter representação a nível das províncias para permitir uma maior articulação do seu plano estratégico e reforçar o grau de proximidade junto ao seu grupo alvo. Nota: A Associação mocambicana da pessoa com Síndrome de Down antes de se tornar Associação era Política de Responsabilidade Social - PRS da Associação da Aliança Femenina e trabalhava para apoiar somente a criança com síndrome de Down. Mas pelo vazio existente nesta temática, decidimos ter um papel mais arrojado e transforma-la em Associação de modo a ter uma intervenção mais acutilante e dar continuidade daquilo que se fazia na PRS.