ESTATÚTO DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I
Situação geral
Denominação, natureza, fundação e fundadores. A associação Jovens Solidários-Chimoio, é constituida por jovens dos 18 aos 24 anos de idade que comungam dos objectivos definidos neste estatuto em diante designados. Esta associação foi fundada em Abril de 2014 pela necessidade haver uma intervenção académica juveníl em prol dos mais desfavorecidos e d
e modo particular as crianças de rua e as que vivem nos centros abertos e fechados nos arredores da cidade de chimoio. Os jovens Solidários é uma associação constituida de forma de intervenção social de fins não lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, sede na Universidade Católica de Moçambique Faculdade de Engenharias em Chimoio. Princípios
Com vista á realização dos objectivos, a associação tem seguintes princípiops orientadores:
Solidariedade
Responsabilidade e compromisso
Trabalho em equipa
Assiduidade
Respeitabilidade mútua
Amizade
Capítulo II
Artigo2º. Objectivos
a) No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, orientação sexual, s**o ou religião. b) A associação terá um um regimento interno, que aprovado pela assembleia geral, disciplinará o seu funcionamento. c) Desenvolver acções de solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas a problemática das pessoas na condição de vulnerábilidade e de proteção a criança na condição de risco. d) Desenvolver actividades sobre educação alimentar e nutricional, através dos estudantes de Engenharia Alimentar
e) Proporcionar oportunidades de integração social para as crianças abandonadas actravés do protocolo da associação
f) Estimular e mobilizar a juventude e pessoas do bem na participação em busca de soluções em prol do bem-estar das crianças, jovens e adultos na condição de vulnerabilidade. Por meio de campanhas e actividades solidárias desenvolvidas pelo grupo. g) Desenvolver actividades de conscientização sobre o valor da solidariedade na nossa cidade através de teatros, música, dança, poesia e entre outras actividades. h) Promover intercâmbio e cooperação com centros abertos e fechados da cidade de Chimoio tendo em vista a integração da criança de rua através do acompanhamento feito a estas crianças. i) Promover intercâmbio e parcerias com associações e organismos nacionais e estrangeiros que prossigam com os mesmos objectivos. CapítuloIII
Artigo3
Dos associados
A associação é constituida por um número ilimitado de associados, tais associados seram admitidos a juizo da direitoria ou do fundador. São sócios da associação todos que se identificarem com os objectivos da associação. Haverá as seguintes categorias de associados:
Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, de forma espontânea ou por proposta da direitoria, em virtude dos relevantes cerviços prestados a a Associação. Honorários, aqueles que se fizerem credores desta homenagem por serviços de notoriedade prestados a Associação, por proposta da direitoria á Assembleia Geral. Membros ordinários, os que pagarem as quotas quinzenais ou mensais estabelecida pela direitoria. Artigo4º
Direitos dos associados
Votar e ser votado para todos cargos electivos
Tomar parte nas assembléias gerais
Pedir exclarecimento ao conselho de direcção sobre algo
Opinar e defender suas ideias
Convocar uma reunião caso seja necessário
NB: Os associados beneméritos e honorários não terão direito de voto e nem poderão ser votados. Artigo5
São deveres dos associados
Cumprir as disposições estatutárias da açossiação, bem como respeitar as deliberações dos seus orgãos
Aceitar a decisão da maioria
Denunciar falhas
Manter-se informado sobre a associação
Desenpenhar os Cargos os cargos para que forem eleitos
Zelar pelo bom nome da associação e seu engrandecimento. NB:Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluido da Associação após de duas advertências. Orgãos
• Assembleia Geral
• Conselho de Direcção
• O conselho Fisca
Artigo7º
A Assembleia gera’
A Assembleia Geral é orgão soberano da associação, e é constituida por todos pos sócios no pleno gozo dos seus direitos.
1. A Assembleia geral vai reunmir-se numa primeira fase de 2 em 2 meses ordinariamente ppor convocatória da direcção.
2. Alterar e reformular os estatutos da associação
4. Eleger a Direitoria e o conselho Fiscal
5. Aprovar e alterar o regulamento interno
6. Definir grandes linhas de actuação da associação
7. Retirar a qualidade aos associados, quando tal for justificado por proposta da direcção. Capítulo V. Artigo8º. Direcção
A direcção é o órgão da associação, constituida por 5 elementos eleitos pela assembleia com maior número de votos. A Direcção reune-se 2 vezes por mês e, extraordináriamente, por convocação de 2 dos seus membros. Artigo9 º. Compete a Direção;
• Propor e executar o plano de actividades e o orçamento;
• Apresentar o relatório e contas de gerência
• Aprovar o seu regimento
• Estabelecer o valor o valor d contribuição para os sócios contribuintes
• Admitir novos associados
• Exercer o poder displinar
• Apresentar propostas a Assembleia geral
• Aceitar subcídios, doações, parcerias, heranças ou legados.
• Representar a associção
• Exercer as demais competências que a Assembleia Geral nela delegar. Artigo10º. Compete ao presidente
Representar a associação de forma activa e passiva
Cumprir e fazer cumprir o regulamento inerno
Convocar e presidir a assembleia geral
Convocar e presidir as neuniões da direitoria
Assinar com o secretário todos documentos da associação. Artigo11º. Compete ao vice-presidente
Substituir o presidente em suas faltas ouimpedimentos
Assumir o mandato em caso de férias até ao seu termino. Colaborar com o presidente
Artigo12º. Primeiro secretário com seu vice.
- Secretariar as reuniões da Direitoria e da Assembleia Geral e redigir actas
-Publicar todas as informações da associação
Artigo13º
Compete ao tesoreiro
Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados e donativos
Pagar as contas autorizadas pelo presidente
Apresentar relatórios de despesas sempre que for solicitado
Apresentar o rtelatório financeiro a Assembleia Geral
Guardar todos documentos como recibos relativos a tesouraria
Assinar com o presidente todo documento que represente obrigação financeira da associação. Capítulo VI
Conselho Fiscal
Artigo14º . Compete ao Conselho Fiscal
O conselho fiscal será constituido por 3 pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. Fiscalizar todas actividades caso não sejam de encontro com os objectivos da associalção
Examinar o balanco apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito
Solicitar Direcção todas as informações consideradas úteis no normal funcionamento da associação. Examinar os relatórios das actividades e opinar em relação
Examinar os documentos e livros da associação
Capítulo VII
Artigo15 º. A Associação se manterá financeiramente através das contribuições dos associados e de outras actividades de forma a atingir os obejctivos da Associação. Artigo16º. Tratando-se de uma associação de natureza ou carácter não lucrativa nenhum dos cargos dos orgãos da associação acima mencionado é de certa forma remunerada independentemente da posição que ocupa. Artigo17º. Mandato
A duração do mandato dos orgãos da associação é de 2 anos podendo assim serem reeleitos.