12/08/2026
TRIBUNAL DA PROVÍNCIA CONDENA REMITO GIMO A 30 ANOS DE PRISÃO E REFORÇA COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL, NA CIDADE DA BEIRA.
A decisão judicial proferida nesta terça-feira 11 de Agosto de 2026, encerra uma etapa de um caso que mobilizou a sociedade e volta a colocar no centro do debate a urgência de proteger Mulheres e crianças contra a violência sexual, sobretudo quando os crimes são cometidos por pessoas próximas e que deveriam exercer um papel de protecção.
O Código Penal moçambicano, na Lei n.º 24/2019, de 24 de Dezembro, estabelece no artigo 202.º que quem tiver trato sexual com menor de 12 anos é punido com pena de prisão de 16 a 20 anos.
A pena de 30 anos e 300 mil mt de indemnização aplicada pelo tribunal, foi baseada nos factos, concretamente, dados como provados e dos fundamentos jurídicos considerados na sentença, incluindo agravantes reconhecidos pelo tribunal.
Neste sentido, o Observatório do Feminicídio considera que a condenação de Remito Gimo constitui não ap***s um acto de responsabilização criminal, mas também um importante alerta para a sociedade e para as instituições sobre a urgência de fortalecer os mecanismos de prevenção, denúncia, protecção e acompanhamento das vítimas de violência sexual, especialmente crianças e meninas. Defende, igualmente, uma resposta institucional célere e eficaz, capaz de assegurar o acesso à justiça, combater a impunidade e garantir que os autores de crimes desta natureza sejam devidamente responsabilizados, contribuindo para a construção de uma sociedade onde nenhuma criança deve ser silenciada pela violência.
Por Mércia e por todas as mulheres e raparigas vítimas de violência.
Atenção:
O silêncio protege o agressor;
A justiça protege a vítima.
Associação de Mulheres para o Desenvolvimento Comunitário
WVL Aliadas
Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil - CESC