30/07/2026
MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTA QUE A GRAVIDADE DAS LESÕES CAUSADAS NA MENOR VÍTIMA DE ABUSO SEXUAL SUPOSTAMENTE PELO AVÔ, TRANSCENDEM O CRIME SEXUAL E CONFIGURA-O COMO CRIME DE FEMINICÍDIO DURANTE AUDIÊNCIA DE DISCUSSÃO E JULGAMENTO NO TRIBUNAL PROVINCIAL DA BEIRA.
O Ministério Público declarou, no dia 29 de julho, durante a audiência de julgamento do caso da menor Mércia, de ap***s oito anos de idade, alegadamente violada no ano passado pelo próprio avô, que "tudo foi dito, de forma clara e harmoniosa, com todos os factos, declaração da vítima, exames médico-legais e os vestígios materiais. Neste contexto, requer que o arguido seja condenado de forma exemplar e com agravantes."
Este posicionamento foi sustentado após a audição das declarações da vítima e dos seus familiares, bem como pela prova pericial apresentada pela Dra. Cátia, médica legista com 35 anos de experiência. Durante o seu depoimento, a especialista recorreu a imagens ilustrativas para explicar, de forma detalhada, as graves sequelas sofridas pela menor em consequência da violência sexual.
Segundo a médica, a criança perdeu o controlo das funções fisiológicas, passando a enfrentar episódios de incontinência, uma condição resultante do esforço traumático provocado no momento da penetração, que causou o relaxamento total dos esfíncteres. Acrescentou ainda que as lesões são, até ao momento, irreversíveis, não estando descartada a necessidade de novos procedimentos cirúrgicos para tentar minimizar os danos.
Por sua vez, a advogada Erica Banga, que acompanha os processos do Observatório do Feminicídio considerou que situações desta natureza são inadmissíveis e defendeu a aplicação de uma condenação exemplar ao arguido, bem como o pagamento de uma indemnização pelos danos físicos, psicológicos e morais causados à vítima.
A leitura da sentença está agendada para o próximo dia 11 de agosto de 2026 no Tribunal Provincia
Observatório De Feminicidio
WVL Aliadas
Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil - CESC