22/09/2026
Garantir o respeito à identidade de gênero é fundamental para o exercício da democracia. Por isso, a Justiça Eleitoral assegura a pessoas travestis e transexuais o uso do nome social — a designação pela qual se identificam e são reconhecidas socialmente. Esse direito é garantido pelo Decreto Federal nº 8.727/2016 e reforça a inclusão no dia da votação.
📄 Documentos exigidos para votar
Para votar no dia da eleição, é obrigatório apresentar um documento oficial brasileiro com foto. Não é necessário apresentar o título impresso.
São aceitos documentos físicos ou digitais oficiais com foto : e-Título com foto (para quem tem biometria cadastrada),carteira de Identidade (RG) , passaporte e etc.
⚠️ Atenção ⚠️
Certidões de nascimento ou de casamento não servem como identificação na hora de votar. A Justiça Eleitoral também não aceita os seguintes documentos : carteira de trabalho digital, título de eleitor impresso em papel (não tem foto); e-Título sem foto (para quem não cadastrou a biometria) e documentos ilegíveis, sem foto ou cópias não autenticadas.
🗳️ Identificação na seção eleitoral
Caderno de Votação: Se você cadastrou seu nome social na Justiça Eleitoral, é ele que constará impresso como identificação principal na folha de votação.
Verificação de Apoio: Caso os mesários precisem fazer alguma conferência de dados, a eleitora ou o eleitor poderá ser identificado por antigo seu nome civil na Listagem de Eleitoras e Eleitores com Registro de Nome Social, anexada ao final do Caderno de Votação.
📅 Datas e Horários da Votação (Eleições Gerais 2026)
1º Turno: 4 de outubro de 2026
2º Turno (se houver): 25 de outubro de 2026
⏰ 🌐 No Exterior: das 8h às 17h, no horário local de cada país. (Lembrando que quem vota fora do Brasil vota apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República).
Para mais informações:
Uma medida essencial para promover a inclusão, a diversidade e o respeito à dignidade na nossa democracia! 🌈🇧🇷