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Sindimóveis - ES Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Espirito Santo

08/09/2026
28/08/2026

Parabéns corretores de imóveis pelos 64 anos de regulamentação da profissão .

NOTA CONJUNTA DE   ESCLARECIMENTO AO CORRETOR ASSOCIADO Desde que efetivamente não exista relação de associação, ninguém...
17/07/2026

NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO AO CORRETOR ASSOCIADO Desde que efetivamente não exista relação de associação, ninguém pode ser obrigado a celebrar contrato de associação. A liberdade contratual é princípio constitucional e decorre da própria redação do art. 6º da Lei nº 6.530/1978.
Todavia, uma vez adotada pelas partes a associação entre imobiliária e Corretor Associado, deixa de existir qualquer faculdade quanto ao cumprimento das exigências legais impostas pelo próprio legislador.
O §2º do art. 6º da Lei nº 6.530/1978 é expresso ao determinar que o contrato de associação deve obrigatoriamente ser celebrado por escrito, receber assistência da entidade sindical representativa da categoria profissional e ser registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis competente ou, inexistindo sindicato instalado, na representação da FENACI.
Portanto, a faculdade prevista na lei refere-se exclusivamente à escolha do tipo de relação, jamais ao cumprimento dos requisitos legais que disciplinam essa modalidade.
Havendo associação entre Imobiliária e Corretor, tem que ser mediante contrato de corretor associado, dispensado apenas se a relação não for de associação, mas sim de emprego.
A Nota divulgada pelo CRECI-ES e demais, transmite mensagem capaz de gerar grave insegurança jurídica ao sugerir interpretação diversa daquela estabelecida pela própria legislação, confundindo liberdade de contratar com dispensa das formalidades legais.
A utilização da estrutura administrativa de uma autarquia federal para emitir manifestações que desabonam entidade sindical extrapola os limites da competência administrativa prevista na Lei nº 6.530/1978, afronta a liberdade sindical .
Federação Nacional dos Corretores de Imóveis – FENACI e
Sindicatos de Corretores de Imóveis Signatários

O presidente do SindImoveis/ES e vice presidente da FENACI   em convite do atual governador do Espírito Santo  esteve na...
07/06/2026

O presidente do SindImoveis/ES e vice presidente da FENACI em convite do atual governador do Espírito Santo esteve na Solenidade da entrega da sede da associação das Câmaras Municipais do Estado Do Espírito Santo, momento importante com a sede em funcionamento com objeto de sempre fortalecer o poder legislativo municipal do nosso estado .

NOTA OFICIAL – FENACI 🇧🇷 A Federação Nacional dos Corretores de Imóveis – FENACI celebra, nesta data, os 48 anos da prom...
13/05/2026

NOTA OFICIAL – FENACI 🇧🇷

A Federação Nacional dos Corretores de Imóveis – FENACI celebra, nesta data, os 48 anos da promulgação da Lei nº 6.530/78, marco fundamental para a regulamentação e valorização da profissão de Corretor de Imóveis no Brasil.

A referida legislação representou uma das maiores conquistas da categoria, garantindo reconhecimento profissional, segurança jurídica e o fortalecimento institucional do sistema de representação dos corretores de imóveis em todo o país.

Ao longo dessas quase cinco décadas, milhares de profissionais contribuíram para o crescimento do mercado imobiliário brasileiro, exercendo suas atividades com ética, responsabilidade e compromisso com a sociedade.

A FENACI reafirma seu compromisso permanente na defesa da profissão, da valorização dos corretores de imóveis e do fortalecimento das entidades sindicais e representativas da categoria.

Celebrar os 48 anos da Lei nº 6.530/78 é reconhecer a história de luta, união e conquistas de todos aqueles que dedicam suas vidas ao mercado imobiliário brasileiro.

Parabéns a todos os Corretores de Imóveis do Brasil.

Lucimar Alves Elias

Presidente

FENACI – Federação Nacional dos Corretores de Imóveis

Erivelton Moreira

Presidente

Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Estado do Espírito Santo .

Vice Presidente Assuntos Pedagógicos Federação Nacional dos Corretores de Imóveis - FENACI

Feliz dia das mães 2026
10/05/2026

Feliz dia das mães 2026

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