Sintracoop ES

Ligar Como chegar Site Entre em contato com a organização

Sintracoop ES SINTRACOOP - ES - Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas e Entidades do Sistema Cooperativistas no Estado do Espírito Santo

O Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas e Entidades do Sistema Cooperativistas no Estado do Espírito Santo (Sintracoop – ES) tem por objetivo defender e representar legalmente a categoria de trabalhadores em cooperativas no Estado. A entidade busca melhorar as condições de vida e de trabalho dos seus representados e, assim, defender a independência e autonomia da representação sindical, dando suporte aos associados para que possam trabalhar de forma digna.

Você sabia que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout? Esse dado chama a atenção pa...
21/09/2026

Você sabia que cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout? Esse dado chama a atenção para uma questão que precisa ser cada vez mais discutida: a saúde mental no ambiente de trabalho.

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, está relacionada ao estresse crônico no trabalho que não foi adequadamente administrado. Ela pode se manifestar por meio de exaustão física e emocional, sensação de esgotamento, dificuldade de concentração, alterações no sono e distanciamento das atividades profissionais.

⚠️ Atenção aos sinais! Cansaço constante, irritabilidade, falta de motivação e sensação de sobrecarga não devem ser ignorados, principalmente quando se tornam frequentes e afetam a qualidade de vida.

A prevenção do burnout também passa pelas condições de trabalho. Jornadas excessivas, pressão constante, falta de apoio e ambientes de trabalho inadequados podem contribuir para o adoecimento dos trabalhadores.

A saúde mental é parte fundamental da saúde e segurança no trabalho. Promover ambientes saudáveis, respeitar os limites dos trabalhadores e garantir condições dignas de trabalho são medidas essenciais para prevenir o esgotamento profissional.

💚 Cuidar de quem trabalha é também garantir saúde, segurança e qualidade de vida.

O SINTRACOOP-ES reforça a importância de reconhecer os sinais de adoecimento e de buscar apoio. Saúde mental é um direito e precisa ser tratada com seriedade!

A resposta é simples e direta: NÃO!Salvo hipóteses excepcionais e desde que tenha autorização em negociação coletiva for...
18/09/2026

A resposta é simples e direta: NÃO!

Salvo hipóteses excepcionais e desde que tenha autorização em negociação coletiva formal, o salário mensal deve ser pago de forma integral até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (art. 459, § 1º, da CLT).

Importante destacar que não se deve confundir "adiantamento" com "parcelamento".
Adiantamento (o famoso "vale"): é permitido e comum, desde que o restante do salário seja quitado integralmente no prazo legal.

Parcelamento de salário: pagar parte no prazo e empurrar o restante para datas futuras é irregular e transfere o risco da atividade econômica ao trabalhador.

E nesses casos, quais são as consequências para a empresa?

O atraso constante ou parcelamento de salário configura falta grave patronal, permitindo que o empregado aplique a demissão sem justa causa na empresa.

Além disso, há decisões na justiça reconhecendo que o atraso rotineiro no pagamento de salários gera dano moral.

Na dúvida, procure orientação do seu sindicato.

Louise Dutra Gava
OAB/ES 24.962

Você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada às suas atividades profissionais? É importante...
14/09/2026

Você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada às suas atividades profissionais? É importante saber que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não precisa ser emitida exclusivamente pela empresa.

A responsabilidade da empresa é comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente.

Mas, se a empresa não fizer a emissão, a CAT pode ser registrada por outras pessoas, como:

👤 O próprio trabalhador
👨‍👩‍👧 Seus dependentes
🤝 O sindicato da categoria profissional
🩺 O médico que realizou o atendimento
🏛️ Uma autoridade pública.

E atenção: a empresa não pode se recusar a emitir a CAT simplesmente por entender que não houve acidente de trabalho. A comunicação é importante para que o ocorrido seja formalmente registrado e para que a situação possa ser analisada pelos órgãos competentes.

A CAT pode ser necessária tanto em casos de acidente típico, ocorrido durante o trabalho, quanto em acidentes no trajeto e em situações de doença ocupacional, quando houver relação com as atividades profissionais.

⚠️ Não deixe de buscar orientação se a empresa se recusar a emitir a CAT.

Conhecer seus direitos é também uma forma de cuidar da sua saúde e da sua segurança no trabalho.

SINTRACOOP-ES | Informação que protege direitos.

Você já ouviu falar em empréstimo consignado, mas sabe exatamente o que acontece depois que ele é contratado?No consigna...
11/09/2026

Você já ouviu falar em empréstimo consignado, mas sabe exatamente o que acontece depois que ele é contratado?

No consignado, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da remuneração do trabalhador, todos os meses, até a quitação da dívida.

Isso significa que o valor da parcela já será considerado antes que o salário seja recebido. Por isso, embora possa ser uma alternativa de crédito com taxas mais atrativas, é importante avaliar com cuidado o impacto dessa parcela no orçamento.

Para os trabalhadores com carteira assinada que utilizam o Crédito do Trabalhador, existe um limite de comprometimento da remuneração: as parcelas podem chegar a até 35% da remuneração disponível.

Mas atenção: ter margem disponível não significa que seja necessário ou recomendado comprometer todo esse percentual.

Antes de contratar, confira:
🔹 qual é a taxa de juros;
🔹 qual é o Custo Efetivo Total (CET);
🔹 quantas parcelas serão pagas;
🔹 quanto você pagará ao final do contrato;
🔹 e quanto da sua renda ficará comprometida todos os meses.

E lembre-se: a contratação do empréstimo gera uma dívida que precisa ser paga mesmo em situações como mudança de emprego ou desligamento, observadas as regras aplicáveis ao contrato e às garantias.

Informação é fundamental para tomar uma decisão consciente e evitar que uma solução financeira de hoje se transforme em um problema amanhã.

Ficou com dúvida sobre o consignado ou sobre seus direitos? Procure o SINTRACOOP-ES.

Nem sempre.A CLT prevê tolerância de:✅ até 5 minutos na entrada;✅ até 5 minutos na saída;✅ limite máximo de 10 minutos p...
09/09/2026

Nem sempre.

A CLT prevê tolerância de:

✅ até 5 minutos na entrada;
✅ até 5 minutos na saída;
✅ limite máximo de 10 minutos por dia.

Dentro desses limites, o tempo não é contabilizado como hora extra.

⏰ Ultrapassada a tolerância, o período pode ser considerado extraordinário, especialmente quando o empregado está trabalhando ou à disposição do empregador.

Também é importante verificar se há previsão específica em norma coletiva. Na dúvida, procure seu sindicato!

📌 Cada caso depende da análise dos cartões de ponto, da norma coletiva e da realidade do trabalho.

04/09/2026

💛 Cuidar da vida é compromisso de todos nós.

Neste Setembro Amarelo, a psicóloga do Sintracoop-ES, Dra. Virgínia, fala sobre a importância de perceber os sinais, estar atento aos colegas e, principalmente, oferecer escuta e acolhimento.

Às vezes, ouvir e estar presente pode fazer toda a diferença. 💛

🎉 ASSOCIADO PREMIADO – GANHADORES DE AGOSTO 🎉O Sintracoop-ES tem a satisfação de anunciar os contemplados do mês de agos...
31/08/2026

🎉 ASSOCIADO PREMIADO – GANHADORES DE AGOSTO 🎉

O Sintracoop-ES tem a satisfação de anunciar os contemplados do mês de agosto da campanha Associado Premiado 2026! 💚✨

🏆 Confira os ganhadores:

Marcos Vinicios dos S. Costa – SICOOB SUL
Thais Inacio de Araujo - COOABRIEL
Clarissa Bubach - CLAC

👏 Parabéns aos nossos associados premiados! Que essa conquista seja motivo de muita alegria.

E você, associado, continue participando! A campanha segue durante todo o ano, com sorteios mensais e muitas chances de ser o próximo contemplado.

💚 Sintracoop-ES: valorizando quem fortalece o cooperativismo todos os dias.

Campanha associado premiado ✨Aqui no sindicato, todos os meses são 3 associados premiados 🎉E neste mês de agosto, cada g...
28/08/2026

Campanha associado premiado ✨
Aqui no sindicato, todos os meses são 3 associados premiados 🎉

E neste mês de agosto, cada ganhador vai receber uma pipoqueira elétrica Britania!

Os sorteios são realizados diretamente pela plataforma de cadastro do sindicato, por isso, manter seu cadastro ativo e atualizado é essencial, é assim que o sistema identifica quem está apto a participar!

Não precisa comentar, marcar amigos ou fazer inscrição.
Cadastro atualizado = participação automática ✅

📌 Regras:
✔ Sorteio exclusivo para associados.
✔ 3 ganhadores todos os meses.
✔ Cadastro ativo e atualizado garante participação.

⚠ Atenção: dados desatualizados deixam você fora do sorteio!

📲 Atualize agora mesmo:
📞 WhatsApp: (27) 99614-6525
📧 E-mail: [email protected]

27/08/2026

Trabalhador NÃO pode ser obrigado a aparecer nas redes sociais da empresa, seja em vídeo ou em fotos.
A menos que isso faça parte expressa do seu contrato de trabalho para um cargo cuja função principal exija essa exposição (modelos, atores, por exemplo), a sua imagem e voz são protegidas por lei.

O uso da sua imagem exige o seu consentimento livre. Exigir exposição, coagir o trabalhador a produzir conteúdo ou punir quem se recusa a aparecer configura abuso do poder diretivo da empresa!

A empresa sequer pode exigir que você curta, comente ou compartilhe postagens corporativas nas suas redes sociais particulares.

Qualquer abuso de poder pela empresa pode dar direito a dano moral, conforme reportagem que aparece no vídeo.

Louise Dutra Gava
OAB/ES 24.962
Louise

Endereço

Rua RUBENS SANTANA, 70
Vitória, ES
29.045-555

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 17:30

Telefone

27 33453602

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando Sintracoop ES publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para Sintracoop ES:

Atalhos

Compartilhar