Sindigráficos-ES

Sindigráficos-ES Entidade Sindical representativa dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado do ES

06/08/2026
30/07/2026

O SINDIGRÁFICOS concluiu a negociação coletiva de 2026 com importantes conquistas para a categoria.
Essas conquistas não acontecem por acaso. São resultado de diálogo, negociação, mobilização e da atuação firme do sindicato na defesa dos interesses da categoria.

Um sindicato forte depende da participação dos trabalhadores e das trabalhadoras.
E depende, também, da contribuição financeira daqueles que acreditam na importância da representação sindical, pois é ela que garante a manutenção da estrutura necessária para negociar, defender direitos e conquistar novos avanços.

Fortaleça quem trabalha por você. Juntos, somos mais fortes.

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO fechada e assinada pelo Sindicatos: SINDIGRÁFICOS-ES e SIGES em 23/07/2026A Comissão de N...
24/07/2026

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO fechada e assinada pelo Sindicatos: SINDIGRÁFICOS-ES e SIGES em 23/07/2026

A Comissão de Negociação dos Gráficos que atuou nesse processo, foi composta por membros da Diretoria e seu Dept° Jurídico formado pelos Drs: .consultoria e .adv

Conforme aprovação da última assembleia da categoria gráfica, e após mais de 10 rodadas de negociação coletiva, muitos debates e embates, a convenção coletiva de trabalho foi assinada.

Lembrando que o Reajuste Salarial será retroativo à Data-Base da Categoria, que é 1° de Maio

Esse ano a Comissão de Negociação conseguiu algo inédito que foi o TICKET DE REFEIÇÃO, um pedido e um anseio antigo dos trabalhadores do setor, e esse benefício representa um reajuste em torno de 10% a 14% dentro da faixa dos pisos salariais. Além desse benefício que é dinheiro no bolso do trabalhador, o Reajuste Salarial ficou em 4% para salários maiores que o Piso e de 4,5% para quem ganha o Piso Salarial.

Essa é uma enorme vitória para a classe.

A Diretoria

Fonte: TSTJUS  https://www.instagram.com/p/DaRByH-Ox7Y/Expor trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou co...
22/07/2026

Fonte: TSTJUS https://www.instagram.com/p/DaRByH-Ox7Y/

Expor trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes ou constrangedoras pode caracterizar assédio moral.

A Constituição Federal protege a dignidade da pessoa humana, e a Justiça do Trabalho reconhece a responsabilização por condutas abusivas.

Humilhação não é entretenimento. No ambiente de trabalho, inclusive no doméstico, respeito é dever.

Fonte: TSTJUS https://www.instagram.com/p/DY7iEJjk19l/?img_index=1A NR-1 foi atualizada e passou a prever expressamente ...
22/07/2026

Fonte: TSTJUS https://www.instagram.com/p/DY7iEJjk19l/?img_index=1

A NR-1 foi atualizada e passou a prever expressamente os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

Na prática, fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e hiperconectividade devem ser identificados, avaliados e controlados pelos empregadores.

As novas diretrizes dialogam com o papel preventivo, compositivo e transformador da Justiça do Trabalho na efetivação dos direitos fundamentais relacionados ao trabalho digno e à proteção da saúde.

Você já conhecia as mudanças da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho?

RESPONDAM AS 2 PERGUNTAS DA IMAGEM:
03/07/2026

RESPONDAM AS 2 PERGUNTAS DA IMAGEM:

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Vitória, ES
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