11/06/2026
A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada é um marco histórico para o desenvolvimento, a valorização e a modernização do setor no Brasil.
Por muitos anos, a segurança privada foi regida pela Lei nº 7.102/83, uma legislação antiga e ultrapassada, que já não acompanhava mais a realidade da categoria, das empresas regulares e da sociedade.
Com a nova legislação federal, a Lei nº 14.967/2024, o setor passa a contar com regras mais modernas, maior segurança jurídica e mecanismos mais eficazes de fiscalização e combate à clandestinidade.
Entre os principais avanços estão:
✅ Maior poder de fiscalização da Polícia Federal;
✅ Combate mais efetivo à segurança privada clandestina;
✅ Regulamentação da segurança eletrônica;
✅ Criação de plano de carreira;
✅ Novas funções, como Vigilante Supervisor e Gestor de Segurança Privada;
✅ Possibilidade de abertura de novos postos de trabalho;
✅ Multas para quem atua, contrata, organiza ou intermedia serviços clandestinos.
A segurança privada legalizada gera emprego, protege vidas, fortalece a economia e valoriza os profissionais que atuam diariamente com responsabilidade, preparo e compromisso.
Essa regulamentação representa um avanço para a categoria, para as empresas regulares, para os trabalhadores e para toda a sociedade brasileira.
Seguimos firmes na defesa de uma segurança privada mais forte, regularizada e valorizada.