12/08/2026
É CRIME humilhar e discriminar pessoa autista.
Não é “brincadeira”. Não é “mimimi”. É crime.
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) e a Lei nº 14.811/2024 que trata do bullying, garantem que:
Praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoa com deficiência, incluindo humilhar, menosprezar, constranger ou segregar, pode dar pena de 2 a 5 anos de reclusão + multa.
E quando isso acontece na escola, com criança e adolescente, a lei é ainda mais severa.
Autismo não é motivo de piada. É motivo de respeito.
Se você viu, presenciou ou seu filho passou por isso: ACOLHA, REGISTRE E DENUNCIE.
Procure a direção da escola, o Ministério Público, Defensoria ou Conselho Tutelar.
Chega de silêncio. A inclusão só acontece com respeito.
Já presenciou uma situação assim? Comenta aqui. Informação protege.
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