21/09/2026
21 de setembro – Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência
Instituído pela Lei nº 11.133, de 14 de julho de 2005, o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é um marco de reflexão, conscientização e fortalecimento da defesa dos direitos humanos, da acessibilidade, da inclusão e da participação social das pessoas com deficiência. Nada melhor do que esta data para informar, conscientizar e reafirmar a importância do respeito à legislação brasileira e às conquistas históricas do movimento das pessoas com deficiência.
A terminologia utilizada para se referir às pessoas com deficiência não é apenas uma questão de linguagem, mas também de direitos humanos, respeito, dignidade e reconhecimento jurídico. No Brasil, o termo oficialmente reconhecido pela Constituição Federal, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), é pessoa com deficiência.
A expressão pessoa com deficiência coloca a pessoa em primeiro lugar, reconhecendo sua condição humana antes de qualquer característica. A deficiência não define a identidade da pessoa, mas representa uma das diversas condições da existência humana. Esse entendimento está fundamentado no modelo social da deficiência, segundo o qual as barreiras existentes na sociedade é que limitam a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência em igualdade de oportunidades.
Por outro lado, o termo portador de deficiência ou portador de necessidades especiais encontra-se superado. A palavra "portador" significa, segundo o uso comum da língua portuguesa, alguém que porta ou carrega algo que pode ser deixado ou retirado. A deficiência não é um objeto que se porta, mas uma condição da pessoa. Por esse motivo, os movimentos de pessoas com deficiência conquistaram a substituição desse termo pela expressão pessoa com deficiência, hoje adotada oficialmente pela legislação brasileira.
Da mesma forma, o termo atípico ou atípica não constitui categoria jurídica para identificar pessoas com deficiência. No sentido dicionarizado, "atípico" significa aquilo que foge ao padrão, que não é típico, comum ou habitual. Embora possa ser empregado em outros contextos, esse termo não substitui a expressão legal pessoa com deficiência, e seu uso de forma genérica pode gerar confusão sobre direitos já assegurados em lei.
A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Entre as principais especificidades das deficiências reconhecidas pela legislação e pelas políticas públicas brasileiras estão:
- Deficiência física;
- Deficiência visual, incluindo cegueira e baixa visão;
- Deficiência auditiva;
- Surdez;
- Deficiência intelectual;
- Deficiência mental ou psicossocial, quando caracterizada conforme a legislação aplicável;
- Deficiência múltipla, quando há associação de duas ou mais deficiências;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecido pela Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e determina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
A Lei Berenice Piana representou um marco histórico ao assegurar direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e reafirmar seu enquadramento jurídico como pessoas com deficiência, garantindo acesso às políticas públicas, à educação, à saúde, ao trabalho, à assistência social e à proteção contra toda forma de discriminação.
O respeito à terminologia correta fortalece décadas de luta do movimento das pessoas com deficiência, promove segurança jurídica, evita o capacitismo linguístico e contribui para uma sociedade mais inclusiva, acessível e comprometida com os direitos humanos. As palavras possuem significado, produzem impactos e refletem o reconhecimento da cidadania.
Nada sobre nós sem nós.
Por Cláudia Ellen de Araújo Teixeira
Descrição da imagem: card retangular com fundo branco, logo do COMPED no canto superior direito, ao centro o desenho de seis pessoas com deficiência, abaixo a frase: 21/09 Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. Fim da descrição.