13/05/2026
🩺 Empresas devem informar trabalhadores sobre o direito à folga para exames preventivos de HPV e câncer.
Nos termos do art. 473, XII e §3º da CLT, o trabalhador pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para a realização de exames preventivos relacionados ao câncer e ao HPV, conforme previsto na legislação trabalhista.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, garantir o acesso à informação é uma forma de incentivar a prevenção, o cuidado com a saúde e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
A realização periódica desses exames é fundamental para o diagnóstico precoce, aumentando as chances de tratamento e reduzindo impactos futuros para trabalhadores e empresas.
O Sindcomerciários reforça a importância da conscientização sobre os direitos trabalhistas e orienta os trabalhadores a buscarem apoio e informação sempre que necessário.
Sindcomerciários | Entidade de classe em defesa dos comerciários de Uberaba e Região
📲 (34) 99632-4200 | (34) 3312-1945
✉ [email protected]
🌐 www.sindcomerciariosuberaba.org.br/