O Sindicato dos Marceneiros é uma pessoa jurídica de direito privado que têm base territorial de atuação no município de Ubá, é reconhecido por lei como representante dos Marceneiros e trabalhadores (as) nas indústrias de serrarias e móveis de madeira de Ubá – MG. O sindicato dos marceneiros defende os direitos e interesses, coletivos ou individuais, dos Trabalhadores e das trabalhadoras das indus
trias de serrarias e móveis de madeira de Ubá. Em questões judiciais ou administrativas o sindicato dos marceneiros representa e defendem os interesses da categoria. Além disso, o sindicato dos marceneiros de Ubá, mantêm serviços de orientação sobre direitos trabalhistas. Conta também com um departamento jurídico, ADVOGADO, para defender os interesses de seus associados e tem vários convênios para melhor atender os trabalhadores. O Sindicato dos marceneiros funciona a partir da associação dos trabalhadores e trabalhadoras que trabalham nas indústrias de móveis de madeira e serraras da cidade de Ubá. O sindicato dos marceneiros é financiado por uma contribuição obrigatória: Imposto Sindical (60% f**a em Ubá) e também arrecadam recursos por via da contribuição assistencial aprovada em assembléia da categoria e constante na convenção coletiva negociada anualmente entre o sindicato dos patrões e sindicato dos trabalhadores. O órgão máximo de decisão do sindicato dos marceneiros é a assembléia geral formada pelos trabalhadores e trabalhadoras associados. O sindicato é administrado por uma diretoria colegiada, composta de 20 trabalhadores e trabalhadoras, eleitos diretamente entre os associados para um mandato de 3 anos. Tem ainda um conselho fiscal que tem por finalidade fiscalizar as contas da diretoria, emitir parecer e submeter à aprovação da assembléia geral. São atribuições exclusivas do sindicato dos marceneiros:
Representar os interesses dos marceneiros perante autoridades administrativas: prefeituras, governadores, secretários de estado e secretários municipais, delegados regionais do trabalho, etc. Autoridades judiciários: presidentes dos tribunais e juízes em geral;
Celebrar convenções coletivas de trabalho;
Eleger ou designar os representantes dos Marceneiros;
Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com os marceneiros;
Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria dos marceneiros;
Fundar e manter agências de colocação recolocação profissional. Homologar rescisões trabalhistas dos marceneiros com mais de seis meses de casa.