29/04/2026
O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio (Sindicato dos Comerciários), em conjunto com o Sindicato do Comércio de Tubarão e Região (SINDILOJAS), COMUNICAM e ADVERTEM que, nos termos da legislação vigente e da Convenção Coletiva de Trabalho, é expressamente PROIBIDA a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos do Comércio Varejista e Atacadista, bem como Supermercados, Atacarejos, Lojas, Materiais de Construção, Shopping Centers, ..., no dia 1º de maio de 2026 (Dia do Trabalhador), nas cidades de Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Jaguaruna, Lauro Müller, Orleans, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão/SC.
O descumprimento da presente determinação sujeitará os infratores à aplicação das penalidades previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, na legislação trabalhista e demais normas aplicáveis, incluindo multas, autuações e demais sanções cabíveis, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais.