11/06/2026
O Banco Central (BC) foi formalmente consultado nos autos do processo que deu origem ao acordo no qual o Itaú admitiu ter cobrado por serviços não solicitados pelos clientes durante 14 anos. A autarquia atestou, ainda em 2016, a ilegalidade da prática adotada pelo Itaú. Ao longo dos últimos 10 anos, no entanto, o BC, que é responsável por fiscalizar a prestação de serviços financeiros, não adotou qualquer medida para interromper as cobranças indevidas.
Autor da ação civil coletiva, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) questionou o BC sobre as regras para a contratação e renovação de seguros. A autarquia afirmou, em parecer técnico, que o serviço deve ser cobrado por meio de emissão de boleto – e não com a cobrança no cartão de crédito, como demonstram os autos e o Itaú admitiu fazer – e apenas após a manifestação prévia do consumidor de interesse na contratação do serviço.
“A emissão e a apresentação do boleto de proposta estão condicionadas à manifestação prévia, pelo pagador, de sua vontade em receber esse boleto”, diz trecho do parecer do BC anexado aos autos.
Ao apresentar o texto da autarquia, o promotor responsável pela ação destaca: “Posto isto, em vez de oferecer o produto/serviço inicialmente por meio do boleto de proposta (em apartado) e, ainda, precedida da autorização do consumidor para receber esse boleto avulso, o Itaú insere a cobrança diretamente na fatura do cartão de crédito do consumidor, desrespeitando todas as etapas precedentes, todas as autorizações necessárias, de forma arbitrária e indevida”.
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