27/03/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, no Tema 1241, uma decisão importante sobre o pagamento do terço constitucional de férias.
✔️ O adicional de 1/3 deve incidir sobre todo o período de férias, e não apenas sobre 30 dias.
Na prática:
• se o professor possui férias ampliadas por lei (45, 60 dias ou outro período maior),
• o terço constitucional deve ser calculado sobre a duração total das férias.
A decisão reafirma que não é possível reduzir o alcance de um direito constitucional por meio de interpretações administrativas restritivas.
O sindicato segue acompanhando a aplicação desse entendimento para garantir o cumprimento integral dos direitos da categoria. 🤝
🔻Em caso de dúvidas sobre sua situação funcional, procure o sindicato.