A AGMT-MG, conhecida como Guarda Mirim de Tombos, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, partidarismo político ou cunho religioso que visa proporcionar ao menor de município de Tombos-MG instrução cívica, social, moral e profissional... AGMT – MG
ASSOCIAÇÃO DA GUARDA MIRIM DE TOMBOS – MG
ESTATUTO
CAPITULO I
DENOMINAÇÃO - SEDE E FINS
ART. 1º - A Associação da Guarda Mirim de Tombos – Minas G
erais; também aqui designada pela sigla AGMT – MG, constituída em 27 de novembro de 2001, cidade de Tombos – Minas Gerais - CEP - 36844-000, é uma entidade:
I ─ Civil, sem fins lucrativos, partidarismo político ou cunho religioso, que terá duração por tempo indeterminado;
II ─ Com sede no Município de Tombos – MG, onde atuará com domicílio provisório sito à Rua Cel. Antônio Monteiro nº 221 - Bairro Niterói;
III ─ Que terá como foro a cidade de Tombos - MG;
IV ─ Que será regulada pelas Leis e pelos termos do seu Ato Constitutivo, Presente Estatuto e Regimento Interno e no que neles estiver contido, Regimento Interno este que deverá ser elaborado pela diretoria e submetido à aprovação pela Assembléia Geral, o qual disciplinará o funcionamento da AGMT – MG;
V ─ Que para o cumprimento de suas finalidades, como entidade social, poderá ser organizada em tantas unidades de serviços que se fizerem necessárias, as quais se regerão no que lhes couber pelo estatuto e Regimento Interno na aludida letra "d" deste artigo;
VI ─ No desenvolvimento de suas atividades será vedado todo e qualquer ato discriminatório de raça, cor, s**o ou religião. CAPITULO II
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
ART. 2º - São objetivos da AGMT – MG:
I ─ Dar ao menor tombense instrução cívica, social, moral e profissional, preparando-o para a vida adulta, no que se refere aos citados valores;
II ─ Dar ao menor tombense a oportunidade de participar das realizações da sociedade onde vive, proporcionando-lhe a execução de tarefas educativas, remuneradas ou não, segundo cada caso específico, evitando a ociosidade prejudicial;
III ─ Dar aos menores carentes a oportunidade de, com a realização de tarefas educativas, receberem mensalmente alguma importância em dinheiro, para suprimento de suas necessidades mais evidentes;
IV ─ Dar aos menores a oportunidade de praticarem esportes, dentro das condições da AGMT – MG como meio de aperfeiçoamento físico, moral e cultural, retirando-o da ociosidade e alheamento tão perniciosos;
V ─ Dar assistência à família do menor carente, com a realização de encontros, palestras, cursos para o bom desenvolvimento físico, intelectual, moral e cultural do Guarda Mirim. ART. 3º - São finalidades da AGMT – MG:
I ─ Desenvolver a sociabilidade do jovem, através de sua participação em equipes de esportes e oficinas de aprendizagem, bem como da ocupação produtiva educativa, no comércio, indústria, empresas de prestação de serviços e órgãos públicos;
II ─ Promover o menor tombense através de sua contribuição para a solução dos problemas da comunidade e do ensinamento de profissões e prática de esportes;
III ─ Desenvolver no menor o espírito cívico, com a instrução de Ordem Unida, Moral e Civismo e com a sua participação efetiva nos eventos cívicos nacionais, estaduais e municipais;
IV ─ Desenvolver um espírito participativo e uma consciência para os problemas nacionais, estaduais e de sua comunidade, desde que, não haja nenhuma conotação partidária. ART. 4º - Para a consecução dos seus objetivos, a AGMT – MG deverá:
I ─ Selecionar menores, segundo suas normas educativas e disciplinares e dar-lhes um programa de instrução;
II ─ Incrementar as relações com outras entidades congêneres e com elas realizar reuniões de confraternização e estudos;
III ─ Promover conferências, palestras, cursos e realização de tarefas comunitárias, remuneradas ou não, segundo cada caso específico;
IV ─ Mesmo depois de passados a pronto, ministrar continuamente a instrução básica para os Guardas Mirins;
V ─ Convocar todos os profissionais da comunidade para o necessário empenho na consecução dos seus objetivos e perseguição de suas finalidades;
VI ─ Construir sua rede social;
VII ─ Providenciar locais para que os menores possam prestar serviços educativos remunerados e projetar e executar programas para a obtenção de rendas, para que possa financiar seus próprios projetos;
VIII ─ Solicitar subvenções do poder público e doações de particulares para o financiamento de seus projetos e programas;
IX ─ Dar publicidade de suas atividades, através da imprensa;
X ─ Auxiliar as autoridades constituídas nos programas, projetos ordens, leis e regulamentos que digam respeito ao problema do menor. ART. 6º - Os beneficiários são os Guardas Mirins selecionados e divididos em pelotões, segundo as possibilidades e conveniências, a critério da Diretoria. São também beneficiárias, as pessoas que, de uma forma ou de outra, receberem qualquer benefício da AGMT – MG ou através dela. ART. 7º - São associadas todas as pessoas, desde que idôneas. A AGMT – MG será constituída por número ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias:
I ─ FUNDADORES – Os que estiverem presentes na aula inaugural e na Reunião de Discussão e a provação do presente estatuto, cumpridas as exigências do disposto neste estatuto. II ─ BENEMÉRITOS – Aqueles que se encontram prestando e efetivamente prestarem serviço de caráter GRATUITO à AGMT – MG. III ─ HONORÁRIOS – Os que contribuírem de uma só vez, com importância de relevante valor, seja esta em bens ou espécies. IV ─ CONTRIBUINTES – Aqueles que se comprometerem a contribuir mensalmente com a importância a ser estipulada pela Diretoria. V ─ BENFEITORES – Aqueles que por doação ou adoação remunerada contrata-se para fins de aprendizado ou estágios encaminhados pela AGMT – MG, desta forma contribuírem para consecução dos objetivos de instituição. ART. 8º - Os associados beneméritos são membros efetivos da AGMT – MG e os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal são reservados exclusivamente para esta casse de associados. ART. 9º - A Assembléia Geral poderá outorgar títulos às pessoas que prestarem serviços relevantes à Instituição, por voto de sua maioria simples. PARÁGRAFO ÚNICO – São serviços relevantes aqueles que de uma forma ou de outra venham a contribuir para a consecução dos objetivos da AGMT – MG e que denotem um grande mérito de empenho realizador e entusiasmo pela instituição. ART. 10º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I ─ Votar e ser votado para cargos eletivos;
II ─ Tornar parte na Assembléia Geral;
III ─ Ser reeleito por no máximo dois mandatos consecutivos ou mais caso não tenha candidatos à substituição. ART. 11º - São deveres dos associados:
I ─ Cumprir as disposições estatuárias e regimentais;
II ─ Acatar as determinações da Diretoria. ART. 12º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da instituição. CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 13º - São Órgãos da Administração da AGMT – MG:
I ─ Assembléia Geral;
II ─ Diretoria;
III ─ Conselho Fiscal;
IV ─ Comissões. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As Atividades dos diretores, conselheiros e instituidores bem feitores ou equivalentes bem como todos os associados, serão inteiramente gratuitas sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, resultados, dividendos, bonificação ou vantagem. PARÁGRAFO SEGUNDO: A instituição não distribuirá lucros, resultados dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma de pretexto. PARÁGRAFO TERCEIRO: As rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. ART. 14º - Todos os atos votados para fins de Assistência Social terão prioridade quanto a sua realização ou solução sobre os demais decorrentes da Administração. SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 15º - A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatuários. ART. 16º - Compete à Assembléia Geral:
I ─ Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II ─ Decidir sobre reformas do Estatuto;
III ─ Decidir sobre a extinção da entidade nos termos dos ART. 43 e 48;
IV ─ Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V ─ Aprovar o Regimento Interno. ART. 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez:
I ─ ANUALMENTE PARA:
a. Apreciar a prestação de contas;
c. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. II ─ BIANUALMENTE PARA:
a. Eleição da Diretoria. ART. 18º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
I ─ Por convocação da Diretoria;
II ─ Por convocação do Conselho Fiscal;
III ─ Por requerimento de no mínimo 3 (três) associados quites com as obrigações sociais. ART. 19º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Edital a ser afixado na sede da Instituição, divulgações ou publicações na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes com antecedência mínima de 15 dias;
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação com qualquer número. ART. 20º - Cada associado terá direito a um voto. PARÁGRAFO ÚNICO – O presidente da AGMT – MG, além de seu voto, terá o voto de qualidade. ART. 21º - Todos os associados, de todas as classes, no pleno gozo de seus direitos e quite com suas obrigações sociais, poderão comparecer, discutir e votar na Assembléia Geral que se reunirá na primeira semana de cada mês de março para a prestação de contas e na primeira semana de junho conforme o disposto no ART. 17. ART. 22º - A Assembléia Geral decidirá sempre pela maioria simples e somente poderá decidir sobre o assunto especialmente contido na carta de convocação. ART. 23º - Se a Diretoria não convocar a Assembléia Geral nas épocas previstas no ART. 17, uma comissão de sócios, transcorridas as semanas previstas no ART. 21, e esgotado o procedimento do item III do ART. 18, poderá se auto convocar e expedir convocação à reunião para além dos 15 (quinze) dias seguinte. SEÇÃO II
DA DIRETORIA
ART. 24º - A Diretoria será constituída por:
I ─ Um presidente;
II ─ Um vice-presidente;
III ─ Um primeiro secretário;
IV ─ Um segundo secretário;
V ─ Um primeiro tesoureiro;
VI ─ Um segundo tesoureiro. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A eleição da Diretoria será através da inscrição de uma chapa com os nomes para as funções acima indicadas. Até o último dia útil do mês de maio as chapas deverão ter sido apresentadas ao 1º secretário da AGMT – MG para o efeito de concorrer às eleições;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A diretoria tomará posse 30 (trinta) dias após a eleição;
PARÁGRAFO TERCEIRO – As eleições serão processadas por escrutínio secreto e, em caso de empate considerar-se-á eleito o candidato eleito que contar com mais idade e, com ele sua chapa;
PARÁGRAFO QUARTO – Comporão a Diretoria, mas sem poder decisório nas reuniões, os seguintes Diretores:
I ─ Diretor Social;
II ─ Diretor de Patrimônio;
III ─ Diretor de Instrução;
IV ─ Diretor de Assistência Social;
V ─ Diretor de Assistência Média e Odontológica;
VI ─ Diretor de Programação Laboral. PARÁGRAFO QUINTO – Os Diretores de que trata o parágrafo anterior serão escolhidos pelo Presidente e podem ser a qualquer momento exonerados, também por decisão deste, sem necessidade de motivação;
PARÁGRAFO SEXTO – Além da Diretoria acima prevista, poderá a Diretoria Administrativa criar outras, conformes as necessidades da AGMT – MG;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Cada Diretor poderá nomear Auxiliares de sua livre escolha, somente demissíveis por votação da Diretoria Administrativa. ART. 25º - Compete a Diretoria:
I ─ Elaborar e Executar programa anual de atividades;
II ─ Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III ─ Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV ─ Contratar e demitir funcionários. ART. 26º - A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês;
PARÁGRAFO ÚNICO – As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples, participando da votação os membros relacionados no CAP. 24 sendo que o presidente tem o voto qualidade. SUBSEÇÃO I
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
ART. 27º - Compete ao Presidente:
I ─ Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as sessões da Assembléia Geral, fazendo executar as respectivas liberações;
II ─ Representar ativa e passivamente em juízo ou fora dele a AGMT – MG;
III ─ Representar a AGMT – MG, por si ou por mandatário, em atos públicos e particulares;
IV ─ Admitir e demitir funcionários;
V ─ Revogar, cancelar, agravar ou atenuar punições disciplinares aplicadas nos Guardas Mirins;
VI ─ Realizar conjuntamente com o tesoureiro, qualquer operação com a finalidade de atingir os objetivos da AGMT – MG, respeitando os itens “IV” do ART. 16 e “V” do ART. 40;
VII ─ Fazer cumprir o presente estatuto, o regimento interno e demais normas da AGMT – MG;
VIII ─ Convocar as reuniões da Assembléia Geral, conforme o disposto no presente estatuto;
IX ─ Visar folhas de pagamentos das despesas, juntamente com o tesoureiro;
X ─ Autorizar despesas extraordinárias, urgentes e imprescindíveis, ad-referendum da Diretoria Administrativa;
XI ─ Aprovar normas disciplinares complementares e outras que lhe forem propostas por diretores;
XII ─ Aprovar o plano de trabalho dos diretores escolhidos;
XIII ─ Aprovar os planos de instrução, planos de formação de novos pelotões e o ingresso de novos Guardas Mirins, bem como o reingresso dos já anteriormente desligados
XIV ─ Promover solenidades para a apresentação de novos Guardas Mirins, bem como para concessão de insígnias e honrarias àqueles que as mereciam. PARÁGRAFO ÚNICO – Aquele que não concordar com a decisão do Presidente, nos casos dos incisos “V” e “XI”, poderá apresentar no prazo de 3 (três) dias, recursos para a Diretoria Administrativa. SUBSEÇÃO II
ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE
ART. 28º - Compete ao Vice-Presidente:
I ─ Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II ─ Com ele colaborar diretamente para a ordem dos trabalhos e êxito na consecução dos objetivos da AGMT – MG;
III ─ Assumir o mandato em caso de vacância até o seu término. SUBSEÇÃO III
ATRIBUIÇÕES DO 1º SECRETÁRIO
ART. 29º - Compete ao 1º Secretário:
I ─ Realizar os serviços próprios da secretaria, preparando a correspondência, para apresentá-la ao Presidente para exame;
II ─ Secretariar e redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias;
III ─ Manter registros e fichas dos sócios da AGMT – MG;
IV ─ Assumir a presidência no caso de ausência ou impedimento do Presidente, quando também não estiver o Vice-Presidente;
V ─ Resumir e relatar decisões tomadas em Assembléias ou reuniões da Diretoria Administrativa;
VI ─ Preparar o expediente e a pauta dos processos para julgamento, antes da abertura das sessões;
VII ─ Dar publicidade das atividades da AGMT – MG. SUBSEÇÃO IV
ATRIBUIÇÕES DO 2º SECRETÁRIO
ART. 30º - Compete ao 2º Secretário:
I ─ Substituir o 1º Secretário, nos seus impedimentos ou ausências;
II ─ Com ele elaborar diretamente para a ordem dos trabalhos;
III ─ Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término. SUBSEÇÃO V
ATRIBUIÇÕES DO 1º TESOUREIRO
ART. 31º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I ─ Conservar e ter sob guarda e responsabilidade os livros de escritura contábil e documentos relativos e tesouraria;
II ─ Providenciar todos os recebimentos, inclusive aqueles que serão feitos pelos adotantes a título da bolsa de estudos aos Guardas Mirins, bem como os pagamentos, elaborando as folhas que se fizerem necessárias;
III ─ Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
IV ─ Apresentar mensalmente, o balancete, mantendo a escrita em dia e em ordem;
V ─ Fazer apresentação de contas, em qualquer época, quando determinado pelo presidente;
VI ─ Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VII ─ Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VIII ─ Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que for solicitado. SUBSEÇÃO VI
ATRIBUIÇÕES DO 2º TESOUREIRO
ART. 32º - Compete ao 2º Tesoureiro:
I ─ Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II ─ Colaborar diretamente para a ordem dos trabalhos da tesouraria;
III ─ Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término. SUBSEÇÃO VII
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES NOMEADOS
I - DIRETOR SOCIAL
ART. 33º - Compete ao Diretor Social:
I ─ Elaborar programas de desenvolvimento da sociabilidade dos Guardas Mirins, tais como: visitas, passeios, encontros, palestras e outros;
II ─ Elaborar programas de atividades sociais para os menores e seus familiares;
III ─ Executar os programas, quando aprovados pelo Presidente e outras atribuições que este lhe designar. II - DIRETOR DE PATRIMÔNIO
ART. 34º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I ─ Manter o controle do patrimônio da AGMT – MG, a realizar inspeções periódicas para verificação de seu estado;
II ─ Desenvolver um trabalho junto às autoridades, comerciantes, profissionais liberais e o público em geral, no sentido de conseguir doações para a AGMT – MG. III - DIRETOR DE INSTRUÇÃO
ART. 35º - Compete ao Diretor de Instrução:
I ─ Elaborar e executar, após a aprovação do presidente, os planos de instrução da Guarda Mirim Tombense;
II ─ Elaborar os planos de palestras para o clube dos responsáveis;
III ─ Contatar com os instrutores, que escolher dentre as pessoas e profissionais da comunidade, que ministrarão seus conhecimentos gratuitamente;
IV ─ Promover encontros de estudos e, juntamente com o Diretor Social, encontros com outras entidades congêneres;
V ─ Executar os planos e demais determinações do Presidente. IV - DIRETOR DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
ART. 36º - Compete ao Diretor de Assistência Médica e Odontológica:
I ─ Conseguir, com o apoio do Hospital São Sebastião e dos médicos e odontologistas da comunidade, inspeções periódicas, médicas e odontológicas, nos componentes da AGMT – MG;
II ─ Elaborar programas de saúde comunitária;
III ─ Executar os planos aprovados desde as demais determinações do Presidente. V - DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ART. 37º - Compete ao Diretor de Assistência Social:
I ─ Elaborar programas de assistência social aos menores carentes, componentes da AGMT – MG;
II ─ Realizar levantamento de problemas sociais objetivando a integração do Guarda Mirim na comunidade e propor soluções à Diretoria;
III ─ Executar os planos aprovados pelo Presidente e cumprir as demais ordens deste emanadas. VI - DIRETOR PROGRAMAÇÃO LABORAL
ART. 38º - Compete ao Diretor de Programação Laboral
I ─ Contatar com pessoas interessadas em utilizar-se dos serviços dos Guardas Mirins, assinando com elas os respectivos termos contratuais e compromissos;
II ─ Selecionar e distribuir os Guardas Mirins que estiverem em condições de instrução e disciplinar de prestar serviços remunerados, colhendo a aprovação do Presidente;
III ─ Elaborar planos para empregos dos Guardas Mirins;
IV ─ Fiscalizar a prestação de serviços dos Guardas Mirins e fazer as alterações que julgar conveniente, trocando-os de local de serviço ou desligando da empresa o que não estiver cumprindo normas, de tudo fazendo relatório para o Presidente da AGMT – MG;
V ─ Executar os planos aprovados e as demais determinações do Presidente;
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
ART. 39º - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Dos 3 (três) primeiros membros, o Conselho Fiscal constituirá dentre eles:
1 (um) presidente do Conselho exercendo e 2 (dois) remanescentes a função de 1º e 2º conselheiros;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término;
PARÁGRAFO QUARTO – O Conselho Fiscal tem como atribuições:
I ─ Dar pareceres sobre contas da Diretoria;
II ─ Fiscalizar o emprego de verbas;
III ─ Dar pareceres aos associados, quando solicitados. ART. 40º - Compete ao Conselho Fiscal:
I ─ Examinar os livros de Escrituração da Entidade;
II ─ Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III ─ Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV ─ Opinar sobre a aquisição e alienação de bens. PARÁGRAFO ÚNICO – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinário sempre que necessário. SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES
ART. 41º - As são de livre nomeação e dissolução do presidente, entretanto duas são obrigatórias:
I ─ COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO ESCOLAR;
II ─ COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA AGMT – MG. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A comissão de acompanhamento escolar é formada por um número mínimo de 5 (cinco) e no máximo 8 (oito) pessoas, de preferência profissionais da área de educação, a escolha do presidente, terão mandato por este limitado. PARÁGRAFO SEGUNDO – Compete à comissão de acompanhamento escolar verificar, periodicamente, o desempenho escolar do Guarda Mirim, fazendo as devidas anotações nas fichas próprias. PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão de acompanhamento escolar deverá providenciar aulas de reforço nas matérias ou disciplinas em que o Guarda Mirim estiver obtendo pouco desempenho. PARÁGRAFO QUARTO – Compete ainda à comissão de acompanhamento escolar fazer um levantamento sobre casos de comportamento e evasão escolar dos Guardas Mirins, tomando as providências cabíveis. No caso de evasão de componentes da Guarda Mirim o mandará retornar sob pena de desligamento da AGMT – MG, e realizar visita aos pais para a conscientização do problema. PARÁGRAFO QUINTO – A comissão de avaliação da AGMT – MG é formada por 3 (três) pessoas da comunidade, a escolha do presidente, e terão mandato por este limitado. Deverão acompanhar todo o trabalho desenvolvido pela AGMT – MG, emitindo sugestões e pareceres sempre que julgar convenientes e alertando para as possíveis falhas de qualquer programa em execução ou a ser executado. CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
ART. 42º - O patrimônio da AGMT – MG poderá vir a ser constituído de:
BENS MÓVEIS – IMÓVEIS – VEÍCULOS – SEMOVENTES – AÇÕES E TÍTULOS DE DÍVIDAS. ART. 43º - Nos casos de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição, congênere que cuide de menores da cidade ou do estado, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou entidades públicas. CAPITULO VI
RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
ART. 44º - Os associados e diretores não são responsáveis civilmente pelos atos dos Guardas Mirins e os atos por eles praticados que caracterizam o menor infrator serão atendidos conforme as disposições do Código de Menores. ART. 45º - A AGMT – MG não se responsabiliza por danos causados pelos menores, durante a prestação de serviços educativos aos adotantes. CAPITULO VII
DO REGIMENTO INTERNO
ART. 46º - O Regimento Interno deverá, por disposição dos ART. 1º e ART. 16º deste estatuto, ser elaborado pela diretoria para fins de aprovação em votação em posterior Assembléia Geral a ser convocada para esse fim. ART. 47º - Caberá ao Regimento Interno o estabelecimento de normas reguladoras dos assuntos da AGMT – MG quanto à:
I ─ Inscrição e admissão de candidatos;
II ─ Disciplina;
III ─ Direitos e deveres dos beneficiários;
IV ─ Obrigações;
V ─ Aproveitamento;
VI ─ Promoções;
VII ─ Agraciamentos e condecorações;
VIII ─ Assuntos internos de Administração. CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ART. 48º - A AGMT – MG será dissolvida por decisão da Administração Geral, especialmente convocada para este fim quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. ART. 49º - O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo por decisão da maioria simples dos Associados em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório. ART. 50º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e referendados pela Assembléia Geral.