Projeto Resgate Já

Projeto Resgate Já ONG Resgate Já - "O SER HUMANO TEM JEITO "... Após o contato descobria que elas tinham a necessidade de se viver. MOTIVAÇÃO

O ser humano tem jeito!

COMO SURGIU O PROJETO

Relato da fundadora do Projeto

Indo eu à Santa Missa, pelas ruas da cidade de Teotônio Vilela, encontrei pessoas jogadas nas estradas pela consequência de seus vícios; não tão somente pessoas alcoolizadas como também adolescentes prostituindo-se vivendo em "outros mundos", mesmo estando ao nosso lado. Olhavam para mim com um pedido de socorro: o RESGATE. Por inspiração do

Espírito de Deus, senti o desejo de ajudar tais pessoas que em seu coração tem o anseio de sair destes vícios. Depois de uma sequência de reuniões com meus irmãos de Igreja lhes pedindo ajuda para a ação do Projeto, me dirigi ao Sacerdote da Paróquia - Pe. Paulo - com o intuito de lhe apresentar a ideia. Este, nos concedeu um local para que o Projeto se desenvolvesse, chamado: Pastoral da Criança. Foi ai que o Projeto teve sua inauguração, com participação dos voluntários e beneficiários. Hoje, nossa sede encontra-se no Centro de Teotônio Vilela, na rua Coronel José Aprigio Brandão Vilela, Número 415. O OBJETIVO

Resgatar por meio de uma dinâmica de acolhimento e amorização, mediante ao trabalho e disciplina visando a reestruturação e a valorização do indivíduo. Acreditamos na recuperação de toda e qualquer pessoa que tem o desejo e quer colaborar para uma mudança, um começar de novo. Trabalhar no Projeto Resgate Já, será para cada um de nós a oportunidade de sermos imitadores de Jesus e de fazer parte da parábola do bom Samaritano (Lucas 10,33) nos dias atuais. REGIMENTO INTERNO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSCTV
PROJETO RESGATE JÁ
Seção I – Da sede e da Finalidade
Art. 1º. – A alteração do endereço dessa organização, a partir do momento que estiver em sua sede definitiva, deverá ser objeto de deliberação em assembleia extraordinária, a ser convocada pelo Presidente. Parágrafo único: a alteração da sede provisória ocorrerá por deliberação do Conselho Administrativo. Art. 2º. – Somente será convocada a assembleia extraordinária, para alteração de sede definitiva, se for proposta por associados fundadores, efetivos e contribuintes e, desde que, o pedido seja devidamente justificado, com as seguintes especificações:
I- o porquê da alteração do endereço sede;
II- custo/benefício da alteração de endereço;
III- apresentação da planta do terreno e/ou do prédio disponível para a nova sede;
IV- relatório de engenheiro constando a situação do terreno e/ou prédio da nova sede; e
V- relatório com os custos de mudança. Art. 3º. – A ampliação das finalidades dessa organização deverá ser objeto de deliberação em assembleia extraordinária, a ser convocada pelo Conselho de Administração. Art. 4º. – Somente será convocada a assembleia extraordinária, se a ampliação for proposta por associados fundadores, efetivos e contribuintes e, desde que, o pedido seja devidamente justificado com o porquê e demonstração de que isso não fere os princípios gerais dispostos na lei 9.790/99. Art. 5º. – F**a vedada expressamente a apresentação de qualquer proposta com o objetivo de alterar ou restringir as finalidades do PROJETO RESGATE JÁ, dispostas no art. 5º do Estatuto. Seção II – Dos Associados
Art. 6º. – Para aqueles que estiverem interessados na sua admissão na qualidade de associado, a ficha cadastral a ser preenchida estará disponível na secretaria da sede do PROJETO RESGATE JÁ. Uma vez preenchida a ficha cadastral e devidamente entregue na secretaria, o Conselho de Administração deverá dar o seu parecer a respeito da admissão no prazo de até 30 dias. Parágrafo Primeiro: O candidato a associado deverá especificar expressamente a que categoria pretende sua admissão. Parágrafo Segundo: O candidato a associado deverá anexar à ficha cadastral devidamente preenchida, cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF), 2 fotos 3x4 recentes e comprovante de residência. Parágrafo Terceiro: Ao candidato quando da entrega da ficha cadastral devidamente preenchida, será disponibilizada cópia do Estatuto bem como do Regimento Interno, por meio eletrônico (e-mail) ou em papel. Parágrafo Quarto: Caso o Conselho de Administração na da manifeste em 30 dias, poderá o candidato requerer resposta uma única vez, prorrogando-se por mais 15 dias para que o Conselho se manifeste. Parágrafo Quinto: Na hipótese de silêncio por parte do PROJETO RESGATE JÁ, entende-se que o candidato não foi admitido. Parágrafo Sexto: O candidato não admitido poderá requerer mais uma única vez sua admissão nos quadros do PROJETO RESGATE JÁ, desde que o novo pedido seja feito num intervalo superior a 3 (três) meses do pedido anteriormente indeferido. Parágrafo Sétimo: Os associados, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do PROJETO RESGATE JÁ, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo. Parágrafo Oitavo - A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou da Diretoria. Art. 7º. – Uma vez sendo o candidato admitido na qualidade de associado, seu número de matrícula servirá como identificação para a prática de todos os atos que lhe couberem perante esta organização. Art. 8º. – O pretendente a associado, não poderá solicitar sua admissão em categoria a que não preenche os requisitos necessários conforme o Estatuto. Art. 9º. – Será óbice ao deferimento do convite para efetivar o associado contribuinte na qualidade de associado efetivo, prazo de filiação inferior ao mencionado no estatuto, faltas ou sanções administrativas, bem como inadimplência com qualquer das mensalidades anteriores. Art. 10º. – Perderá o cargo de associado efetivo, caso venha a deixar de pagar as mensalidades pelo prazo de 3 (três) meses, passando a categoria de associado contribuinte. E no caso de inadimplência por prazo superior a este, será excluído, automaticamente, dos quadros desta instituição. Parágrafo Único. Os associados inadimplentes à época da votação para eleição dos membros do Conselho Fiscal e de Administração, ou que foram inadimplentes no último exercício, não poderão votar nem serem votados. Art. 11º. – O associado excluído, seja por decisão da assembleia ou por força do artigo anterior ou afastado a seu pedido, não terá direito a qualquer restituição dos valores pagos a título de mensalidade. Parágrafo Primeiro - Para afastamento espontâneo do associado basta o encaminhamento de uma correspondência dirigida e protocolada junto à secretaria do PROJETO RESGATE JÁ, solicitando seu afastamento temporário ou definitivo. Parágrafo Segundo: O associado que tenha solicitado seu afastamento temporário, será automaticamente reintegrado após expirado o prazo de afastamento solicitado. Parágrafo Terceiro: O associado que tenha solicitado seu afastamento definitivo, poderá solicitar o seu retorno ao quadro de associados mediante correspondência dirigida e protocolada junto à secretaria do PROJETO RESGATE JÁ. Art. 12º - O associado fundador que não pagar as mensalidades, não terá direito a voto nem a ser votado. Seção III – Das Assembleias e do direito de voto
Art. 13º. – As assembleias extraordinárias serão convocadas quantas vezes necessárias, se:
(a) o assunto for de interesse do PROJETO RESGATE JÁ, conforme especificado no Estatuto ou no presente Regimento Interno. (b) demonstrado ser de alta relevância o assunto que será objeto de deliberação. Parágrafo único: Em ambos os casos o pedido será apreciado e aprovado pelo Conselho de Administração. Art. 14º. – Todos os associados, devem participar das assembleias, embora o direito de voto esteja vinculado às condições expostas no presente regimento bem como no estatuto. Parágrafo Primeiro: Os associados que deixarem de cumprir seus deveres especificados no art. 33 do Estatuto do PROJETO RESGATE JÁ, perderão o direito ao voto. Art. 15º. – Os votos dos associados têm pesos distintos, conforme abaixo especificado:
(a) para os associados fundadores o voto terá peso 6;
(b) para os associados efetivos o voto terá peso 4;
(c) para os associados contribuintes o voto terá peso 2; e
(d) para os demais sócios o voto terá peso 1. Art. 16º. – O associado que não comparecer às assembleias ordinárias pelo prazo de dois anos será automaticamente excluído dos quadros do PROJETO RESGATE JÁ. Parágrafo Primeiro: Serão aceitas justificativas, devidamente fundamentadas, devendo ser apresentada por escrito e protocolada junto a secretaria do PROJETO RESGATE JÁ. Art. 17º. – Todos os associados serão convocados para as assembleias, através de comunicação que poderá se dar através de endereço eletrônico e/ou carta além de edital afixado em local de destaque na sede do PROJETO RESGATE JÁ. Art. 18º. - As decisões das Assembleias Parciais terão valor somente como referendo do grupo de trabalho, do conselho ou departamento, não sendo válida como Assembléia Geral, sendo que suas decisões somente poderão ser colocadas em prática após apreciação e aprovação do Conselho de Administração.

Endereço

Rua Coronel José Aprígio Brandão Vilela Nº 415
Teotônio Vilela, AL
57265-000

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