15/06/2026
Seara deve manter proteção a gestantes contra ruídos excessivos em unidade de Seberi (RS)
O frigorífico Seara, do grupo JBS, deve manter medidas de proteção de trabalhadoras gestantes contra ruídos excessivos em sua unidade do município de Seberi (RS). A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou pedido da empresa para suspender efeitos da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) em setembro de 2025.
A decisão da ministra do TST Maria Helena Mallmann, relatora do caso, preserva determinações como a imediata realocação das trabalhadoras para setores com ruído inferior a 80 decibéis, a implementação de programa específico de acompanhamento à saúde das gestantes e a disponibilização de assentos que permitam alternância postural durante a jornada.
Ao analisar o pedido da empresa, a ministra destacou que os relatórios técnicos produzidos durante a investigação e o princípio da precaução justificam a adoção das medidas protetivas. Segundo a decisão, não há comprovação suficiente de que os equipamentos de proteção eliminem completamente os riscos decorrentes da exposição ao ruído para trabalhadoras gestantes.
A relatora ressaltou ainda que a proteção à maternidade e à saúde do nascituro possui amparo constitucional e que eventuais danos ao desenvolvimento fetal podem ser irreversíveis. Para o TST, diante da possibilidade de prejuízos à saúde das gestantes e dos bebês, o princípio da precaução impõe a adoção de medidas preventivas mesmo quando não há certeza científica absoluta sobre todos os riscos envolvidos.
De acordo com a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, as tentativas da empresa de afastar medidas destinadas à proteção de trabalhadoras gestantes e de seus filhos evidencia uma postura incompatível com a relevância social da tutela da maternidade. “Em vez de direcionar seus esforços para a implementação definitiva das medidas de proteção determinadas pela Justiça, a empresa tem optado por sucessivas tentativas de reverter judicialmente providências voltadas à preservação da saúde das trabalhadoras gestantes e dos nascituros”, destacou a procuradora.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul