15/06/2026
O vicaricídio é o crime de assassinar descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou pessoas sob a guarda e responsabilidade direta de uma mulher com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle.No Brasil, esta conduta foi tipificada como crime autônomo, específico e hediondo por meio da Lei nº 15.384/2026, que inseriu o Artigo 121-B no Código Penal. O termo deriva da palavra latina vicarius (substituto), fazendo alusão ao fato de o agressor atingir um terceiro substituto para infligir uma tortura psicológica eterna na vítima principal, que é a mulher.
A Origem: Violência Vicária
O vicaricídio é a expressão letal máxima da violência vicária, um conceito amplamente debatido.
A violência vicária acontece quando o agressor utiliza terceiros (geralmente os filhos) como instrumentos de manipulação, ameaça e crueldade para desestruturar o psicológico da mulher. Com a nova legislação, a Lei Maria da Penha foi formalmente alterada para incluir essa modalidade em seu rol protetivo.
Aspectos Jurídicos e Penalidades antes da mudança na lei, essa prática era julgada apenas como homicídio comum ou qualificado por motivo fútil/torpe, sem que a motivação de gênero contra a mulher fosse devidamente valorada pelo Estado.
A configuração do crime sob as novas diretrizes do Código Penal estabelece: Pena Base: Reclusão rigorosa de 20 a 40 anos. Natureza Hedionda: Inclusão na Lei dos Crimes Hediondos, dificultando benefícios penais como progressão rápida de regime, indulto ou anistia.
Causas de Aumento: A pena é aumentada de um terço até a metade se praticada na presença da mulher, contra vulneráveis (crianças, idosos, PCDs) ou em descumprimento de medidas protetivas.