07/04/2026
Bullying não é “brincadeira” é CRIME no Código Penal. ⚖️🚫
Abril é o mês de combate ao bullying, mas o cenário é alarmante: apesar da Lei 14.811/2024, os números continuam crescendo. Hoje, quase 40% dos estudantes sofrem com essa violência sistemática.
1️⃣ O bullying agora está no Código Penal (Art. 146-A).
2️⃣ As consequências não são apenas jurídicas: estamos perdendo jovens para a depressão e o suicídio.
3️⃣ Pais e escolas podem, sim, ser responsabilizados judicialmente por negligência.
A omissão também é uma forma de violência. Precisamos proteger nossas crianças e adolescentes antes que o dano seja irreversível.
Assista ao vídeo e entenda o que mudou na lei. 🎥