20/08/2026
ALERTA DO SINDSEMS ÀS PROFESSORAS/OS 🚨
O Sindsems está de olho na implantação da frequência dos professores na formação em serviço, sendo usada por meio de geolocalização no celular pessoal dos professores.
Fique atento aos seus direitos:
1. NINGUÉM É OBRIGADO A USAR O CELULAR PESSOAL PARA BATER PONTO
A Prefeitura não pode obrigar você a ter smartphone, a gastar sua internet ou a baixar aplicativo no seu aparelho particular para trabalhar.
O QR Code pode ser oferecido como uma opção, uma facilidade. Mas a Administração é obrigada a manter um meio alternativo no local de trabalho - computador da repartição, totem, relógio ou livro de ponto.
Se te disserem que só vale pelo seu celular, procure o Sindicato. Isso é ilegal.
2. RASTREAMENTO DO SEU CELULAR É PROIBIDO
PODE: Registrar sua localização APENAS na hora exata em que você bate o ponto, para comprovar que você está no órgão. Isso é pontual.
NÃO PODE, EM HIPÓTESE ALGUMA: Rastrear seu celular pessoal o dia inteiro, monitorar onde você vai no horário de almoço ou fora do expediente. Isso viola sua intimidade e a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Rastreamento contínuo só pode existir em veículo oficial ou em aparelho dado pela Prefeitura, para quem trabalha na rua, e ainda assim com regra clara e só durante o serviço.
3. PROTEJA SEUS DADOS
O aplicativo do ponto não pode pedir acesso à sua galeria, contatos, microfone ou outras coisas que nada têm a ver com o ponto. Se pedir, não autorize e nos avise.
O Sindsems está exigindo da Administração:
Portaria/decreto regulamentando o sistema;
Garantia por escrito da alternativa presencial;
Aviso de privacidade explicando quais dados serão coletados.
Não aceite imposições abusivas. Se houver ameaça, constrangimento ou se o seu ponto for prejudicado por você não usar o celular pessoal, registre tudo e entre em contato imediatamente com o Sindsems.
Sindsems - Na defesa da sua privacidade e da sua dignidade no trabalho. ✊🏽💙