08/07/2024
Nesta terça-feira, dia 09.07, o Dr Daniel (Previdenciário), estará atendendo na sede do SINTRAEDS, das 10h às 11h30.
Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?
Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que faleceu podem solicitar o pagamento dos valores não recebidos até a data do óbito. Esses valores residuais são gerados quando o titular falece antes da data do pagamento do benefício e incluem a fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.
Quem tem direito aos valores residuais?
Dependentes que recebem pensão por morte: Recebem os valores residuais automaticamente com o pagamento regular da pensão.
Dependentes não recebedores de pensão, herdeiros ou representantes legais: Precisam apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para que a solicitação seja atendida.
Como solicitar?
O requerimento deve ser realizado pelo serviço “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” de forma online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentos necessários do segurado falecido:
Número do benefício
Número do CPF
Certidão de Óbito
Dos dependentes:
Número do CPF do dependente
Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS)
Alvará judicial ou partilha por escritura pública (caso não esteja recebendo benefício de pensão por morte)
Do representante legal:
Termo de Responsabilidade (modelo do INSS)
Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda)
Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS)
CPF do representante legal
Classes de prioridade dos dependentes
Classe 1:
Cônjuge, companheiro(a) e filho(a) não emancipado(a) menor de 21 anos ou com invalidez/deficiência
Classe 2:
Pais
Classe 3:
Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez/deficiência
Os dependentes de mesma classe competem em iguais condições, e a comprovação da dependência de uma classe exclui a das demais, respeitada a ordem de prioridade. A dependência financeira da primeira classe é presumida; as demais devem ser comprovadas.
Se precisar de ajuda para solicitar o pagamento dos valores residuais ou qualquer questão relacionada ao INSS, entre em contato com Britto & Lemmertz Advogados!