08/05/2026
Santos
Sindest quer reunião ‘urgente’
com prefeito sobre insalubridade
Na foto, ‘card’ do sindicato dos estatutários da prefeitura e câmara
O presidente do sindicato dos 12 mil servidores estatutários e 7 mil aposentados da prefeitura e câmara de Santos (Sindest), Fábio Pimentel, quer uma “reunião de urgência” com o prefeito Rogério Santos (Republicamos).
Em ofício enviado em 22 de abril, o sindicalista requer a anulação de um decreto e estabelecimento de diálogo “que respeite decisões de cortes superiores e a dignidade dos trabalhadores” em relação ao adicional de insalubridade, garantindo o grau médio e não a retroação ao grau mínimo.
O documento reforça que a categoria “está em estado de alerta e que a ausência de resposta ensejará a imediata judicialização e mobilização política” da entidade. A adequação da base de cálculo tem como base a lei federal 11.350-2006 e decisão do TST (tribunal superior do trabalho).
Há mais
de 25 anos
A lei regula as atividades dos agentes comunitários de saúde (acs) e de combate às endemias (ace). Garante o adicional calculado sobre o vencimento-base e não sobre o salário mínimo, cobrindo exposição a agentes nocivos. O requerimento reivindica a nulidade do decreto municipal 11.101-2026
O documento lembra o histórico do pagamento do adicional de insalubridade aos servidores, “fruto de um pacto consolidado em 1999, com a lei municipal 350, regulamentada em comum acordo entre a categoria e a administração por meio do decreto 3.444-99.
Fábio pondera ao prefeito, como já fez em relação à secretaria de finanças, que, em 2002 e 2003, respectivamente, a lei foi ratificada pelos decretos 3.940 e 4.169, que incorporaram novas funções e mantiveram a metodologia do cálculo por mais de 25 anos.
Segurança jurídica
e confiança legítima
“A tentativa de ruptura desse fluxo, com o decreto de 2026, fere o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima. O STF (supremo tribunal federal) veda a retroação de entendimentos administrativos que resultem em decesso salarial após décadas”, diz o ofício.
O documento ressalta que a prefeitura incorre em grave erro de exegese (interpretação) ao tentar submeter os ‘acs’ e ‘ace’ unicamente à norma regulamentadora (nr) 15-1978, do ministério do trabalho e emprego (MTE), instituída pela portaria 3.214 daquele ano.
A lei 11.350, segundo o sindicalista, alterada pela lei 11.345-2026, criou o agrupamento de ‘acs’ e ‘ace’ e determinou a utilização do salário-base, e não o salário mínimo, como base de cálculo para o adicional. O TST (tribunal superior do trabalho) pacificou o tema com a tese 19-2024.
Impedimento
de readaptação
No ofício, Fábio considera “erro de cálculo local” o fato de a administração aplicar a contagem sobre o salário mínimo, o que gera um pagamento equivalente a apenas metade do valor devido por força da lei federal.
Sobre o impedimento de readaptação dos agentes comunitários, em caso de doenças ou acidentes, “o que acontece é uma ‘conveniência interpretativa’ da secretaria municipal de gestão”, denuncia o requerimento. “É uma contradição administrativa”, diz o dirigente.
“Para negar o direito estatutário à readaptação, a administração alega que a lei 11.350 não permite a aplicação do estatuto local. Contudo, para reduzir o adicional de insalubridade, a administração ignora a mesma lei e as decisões do TST”.
Bagunça de
entendimentos
“Para aplicar uma interpretação restritiva do estatuto, essa ‘bagunça de entendimentos’ prejudica diretamente o trabalhador e expõe o município a um passivo judicial bilionário”, adverte o documento, até agora sem resposta.
Segundo Fábio, os servidores nomeados a partir de dezembro de 2025 “já sofrem os efeitos nefastos” do novo decreto, recebendo valores significativamente inferiores aos seus pares para o desempenho da mesma função e exposição ao mesmo risco.
Essa prática, explica o sindicalista, é inconstitucional porque viola o princípio da isonomia salarial e da impessoalidade. No dia 16 de abril, a direção sindical e um grupo de servidores afetados pela medida estiveram na câmara para pedir apoio aos vereadores.
Na mesa
permanente
Dias antes, ao receber um grupo de guardas municipais com o mesmo problema, o presidente do legislativo, Adilson Júnior (PP), disse que o adicional de insalubridade na corporação existe desde 1999 e que não teria cabimento reduzi-lo.
O sindicato levará o assunto à segunda reunião da mesa permanente de negociação com a prefeitura, prevista para sexta-feira da próxima semana (15). A mesa foi conquistada pelo Sindest, após muitos anos de luta, na campanha salarial de 2026.
“Se não resolvermos o problema administrativamente”, finaliza Fábio, “vamos levá-lo aos tribunais. E isso poderá, infelizmente, resultar em grave prejuízo ao município. Vamos também mobilizar a categoria para seguidos protestos de rua”.