14/08/2026
Um ambiente de trabalho saudável vai muito além da proteção física contra acidentes com máquinas; envolve também a integridade psicológica e o respeito mútuo. No setor de alimentos e bebidas, onde a pressão por metas de produção e o ritmo de esteira são elevados, práticas abusivas como gritos, humilhações públicas, perseguições e assédio moral ou sexual não podem ser toleradas.
A Lei Federal Nº 14.457/2022 transformou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na C**A+A (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), tornando obrigatório o combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Obrigações que toda fábrica com C**A constituída DEVE cumprir:
🔒 Canal de denúncias confidencial: a empresa é obrigada a manter um canal anônimo e seguro para recebimento e apuração de denúncias de assédio, com garantia de sigilo e não retaliação.
📜 Código de conduta com regras claras: inclusão de regras contra o assédio moral e sexual nas normas internas da empresa, com ampla divulgação para todos os funcionários.
🎓 Treinamentos anuais obrigatórios: realização periódica de palestras e capacitações sobre igualdade, diversidade e prevenção à violência no trabalho para chefias e operários.
⚖️ Punição aos agressores: aplicação de sanções disciplinares (advertência, suspensão ou demissão por justa causa) aos responsáveis por condutas abusivas.
Se a sua empresa não investiga denúncias, abafa casos de assédio ou permite a perseguição de trabalhadores, denuncie ao STIABVALE.
📲 Quer saber mais sobre este assunto? Leia a matéria completa em nosso site: stiabvale.org.br
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