SEAAC do Grande ABC Mogi das Cruzes e Região

SEAAC do Grande ABC Mogi das Cruzes e Região Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de SEAAC do Grande ABC Mogi das Cruzes e Região, Organização sem fins lucrativos, Avenida João Ramalho, 52, Vila Assunção (Centro), Santo André.

O SEAAC é o sindicato que representa os empregados de Agentes Autonômos do Comércio e de Empresas de Serviços Contábeis, Periciais, Informações e Pesquisas do Grande ABC, Mogi das Cruzes e Região.

CCT 2025/2026 DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM É ASSINADA SOB MEDIAÇÃO DO TRT SPReajuste salarial ...
06/01/2026

CCT 2025/2026 DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM É ASSINADA SOB MEDIAÇÃO DO TRT SP

Reajuste salarial 6,13%; Piso de R$ 2.739,00 e R$ 1.806,00 para os administrativos; Vale Refeição R$ 30,00 por dia. Tudo retroativo ao dia 1º de agosto de 2025. As diferenças devem ser pagas no máximo até o pagamento dos salários de janeiro de 2026.

CONVENÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 2025 É CONCLUÍDA COM INTERMEDIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL TRABALHO...
11/12/2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 2025 É CONCLUÍDA COM INTERMEDIAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL TRABALHO

Mesmo após os SEAAC's do interior e da capital terem assinado a convenção coletiva de trabalho 2025/2026, com o piso salarial dos operadores em R$ 1.704,00, o SEAAC ABC e outros que fazem campanha salarial conjunta com a FEAAC, se recusou a assinar e conquistou parcialmente o seu objetivo, elevando o valor do piso salarial dos operadores para R$ 1.754,00 a partir do dia 1º de janeiro de 2026. Conquista esta que será estendida para todos os trabalhadores do Estado de São Paulo, mesmo para aqueles cujos sindicatos já tinham assinado com R$ 1.704,00 para até o final de julho de 2026.
O Reajuste salarial geral ficou em 5,2%; Triênio 86,52; VR R$ 27,50 para quem trabalha 44 horas semanais, e R$ 17,20 para quem trabalha 36 horas semanais; Creche R$ 489,00; Piso para empregados do setor Administrativo de R$ 1.804,00.
As diferenças relativas ao reajuste salarial, pisos e demais beneficios, devem ser pagos no máximo até o 5º dia útil de janeiro de 2026.

FOI CONCLUÍDA A CONVENÇÃO COLETIVA DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS DE 2025.Isso só foi possível porque a clausula que obriga...
02/12/2025

FOI CONCLUÍDA A CONVENÇÃO COLETIVA DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS DE 2025.

Isso só foi possível porque a clausula que obriga as empresas a firmarem convênio com apenas "uma" prestadora de serviços de saúde mental indicada pelo sindicato patronal, foi estabelecida como FACULTATIVA.

Além de todos os demais direitos e benefícios, a norma garante: Reajuste salarial de 6%; Pisos de R$ 2.120,00 e R$ 1.688,00; Vale Refeição de R$ 42,00 por dia; Vale Alimentação de R$ 421,58 por mês; Creche R$ 251,45; Abono de 12% s/salário em 02/2026. Diferenças devem ser pagas até o 5º dia útil de janeiro de 2026.
O inteiro teor desta Convenção Coletiva está disponível na página eletrônica deste sindicato, na área do associado.

CONVENÇÃO COLETIVA DE ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS CONCLUIDAReajuste salarial de 6,13%; Piso de 2.213,00 e R$ 1.804,00 ...
09/10/2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS CONCLUIDA

Reajuste salarial de 6,13%; Piso de 2.213,00 e R$ 1.804,00 para office boy; PLR R$ 550,00 e mais 16% do salário; Vale Refeição de R$ 31,86 por dia; Reembolso de 100% das despesas com creches ou instituições analogas, e mais 60 clausulas de direitos e beneficos. O pagamento das diferenças podem ser realizados até o 5º dia útil de novembro. O inteiro teor da Convenção Coletiva de Trabalho pode ser acessado pela página eletrônica do SEAAC ABC, na area do associado.

CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA COM O SESCON PARA CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTOCom Reajuste Salarial de 6,13%; Pisos de R$ ...
29/09/2025

CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA COM O SESCON PARA CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO

Com Reajuste Salarial de 6,13%; Pisos de R$ 1.980,00 e R$ 2.100,00; VR R$ 31,00; Triênio R$ 89,50; Creche R$ 474,50; ABONO R$ 315,50 e mais 46 clausulas de direitos e beneficios, todas retroativas ao dia 1º de agosto de 2025. As diferenças relativas aos meses posteriores a data base, devem ser pagas até no máximo o quinto dia útil do mês de novembro de 2025. O inteiro teor da convenção coletiva está disponivel na página eletrônica do SEAAC ABC.

CONVENÇÃO COLETIVA DE 2025 de COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS (CASAS LOTÉRICAS) CONCLUÍDOCom aumento de 10% no piso salaria...
03/09/2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE 2025 de COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS (CASAS LOTÉRICAS) CONCLUÍDO

Com aumento de 10% no piso salarial, passando para um mínimo de R$ 1.805,00. Reajuste salarial para quem recebe acima do piso no percentual de 5,32%, com VR de R$ 26,80 por dia, triênio de R$ 72,20 p/mês, Reembolso Creche R$ 361,00, PLR R$ 421,00 e mais 56 clausulas todas retroativas ao dia 1º de maio de 2025. As diferenças de salário e benefícios do dia 1º de maio até final de setembro, devem ser pagas no máximo até o 5º dia útil de outubro de 2025.

CONVENÇÃO COLETIVA DE FACTORING CONCLUÍDA comReajuste Salarial de 6%; Pisos de R$ R$ 2.043,00 e de R$ R$ 1.898,00 para O...
25/08/2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE FACTORING CONCLUÍDA com
Reajuste Salarial de 6%; Pisos de R$ R$ 2.043,00 e de R$ R$ 1.898,00 para Office boy; Vale Refeição R$ 34,50 por dia; Reembolso Creche R$ 204,30 até 6 anos da criança, e mais 44 clausulas com vigência retroativa ao dia 1º de julho. O pagamento das diferenças pode ser realizado no máximo até a folha de setembro 2025.

CONVENÇÃO COLETIVA DE REPRESENTANTES COMERCIAIS CONCLUÍDACom REAJUSTE SALARIAL de 5,32%; PISO MÍNIMO de R$ 2.613,50; VAL...
22/07/2025

CONVENÇÃO COLETIVA DE REPRESENTANTES COMERCIAIS CONCLUÍDA

Com REAJUSTE SALARIAL de 5,32%; PISO MÍNIMO de R$ 2.613,50; VALE REFEIÇÃO de R$ 48,00 por dia; REEMBOLSO CRECHE de R$ 522,70; Plano de Assistência e cuidados pessoais e mais 40 clausulas de direitos e benefícios estão disponíveis na página eletrônica do SEAAC ABC: www.seaacabc.org.br. O pagamento das diferenças retroativas ao dia 1º de maio de 2025, devem ser quitadas no máximo até o pagamento da folha do mês de agosto de 2025.

SINAENCO FEZ PROPOSTA RIDÍCULA E ESTÚPIDA - PRÓPRIA DE QUEM NÃO QUER FAZER CONVENÇÃO COLETIVAA provocação vergonhosa do ...
06/06/2025

SINAENCO FEZ PROPOSTA RIDÍCULA E ESTÚPIDA - PRÓPRIA DE QUEM NÃO QUER FAZER CONVENÇÃO COLETIVA

A provocação vergonhosa do sindicato patronal de Engenharia Consultiva e Arquitetura, propondo um reajuste de 2%, (dois por cento) que nem ao menos atualiza os salários de maio de 2025, indica que este sindicato patronal está de brincadeira e não quer fazer Convenção Coletiva, pois nenhum sindicato laboral se sujeitará a se rastejar às suas propostas inescrupulosas.

Em razão disso, o SEAAC ABC já está disponibilizando minutas de Acordo para apreciação e analise das empresas sérias.

PROPOSTA DO PATRONAL SINCOESP É RECUSADA E NEGOCIAÇÕES SEGUEM SEM PREVISÃOO patronal de Comissários e Consignatários fez...
06/06/2025

PROPOSTA DO PATRONAL SINCOESP É RECUSADA E NEGOCIAÇÕES SEGUEM SEM PREVISÃO

O patronal de Comissários e Consignatários fez proposta de reajuste apenas 5,32% e piso salarial abaixo do mínimo estadual que hoje é de R$ 1.804,00, além de oferecer correção zero no PLR. Proposta foi recusada e negociações continuam sem previsão.

SEAAC ABC E REGIÃO CONTINUA NEGOCIAÇÕES COM O PATRONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAISA primeira proposta realizada pelo SI...
06/06/2025

SEAAC ABC E REGIÃO CONTINUA NEGOCIAÇÕES COM O PATRONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS

A primeira proposta realizada pelo SIRCESP, embora decente, foi rejeitada para viabilizar um ganho real aos empregados desta categoria. Assim, estamos aguardando o retorno deste patronal para encerramento ou continuidade das negociações.

EMPRESAS TERÃO QUE MONITORAR SAÚDE MENTAL DOS EMPREGADOS A PARTIR DE MAIO DE 2025Devido ao alto número de trabalhadores ...
11/04/2025

EMPRESAS TERÃO QUE MONITORAR SAÚDE MENTAL DOS EMPREGADOS A PARTIR DE MAIO DE 2025

Devido ao alto número de trabalhadores afastados por conta de doenças psicossociais, as empresas terão, a partir de 24 de maio próximo, que garantir um ambiente de trabalho saudável para evitar novos casos de doenças.
A nova exigência está na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e que reúne um conjunto de obrigações e responsabilidades que devem ser adotadas pelas empresas e os trabalhadores no Brasil.

VEJA MAIS:

Lei 14.831/2024

Inicialmente, na Lei 14.831/2024, depois regulamentada, constam alguns artigos que relacionamos a seguir:

Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024
Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a concessão da certificação.

Art. 1º Esta Lei institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e dispõe sobre a certificação de empresas reconhecidas como promotoras da saúde mental.

Art. 2º É instituído o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, em âmbito nacional, a ser concedido pelo governo federal às empresas que atenderem aos critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º As empresas interessadas em obter a certificação prevista nesta Lei devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:

I - Promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes;

II - bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa;

III - transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

Art. 4º A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei.

Art. 5º O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental terá validade de 2 (dois) anos, após os quais a empresa deverá passar por nova avaliação para sua renovação.

Art. 6º As empresas que obtiverem o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental são autorizadas a utilizar o certificado em sua comunicação e em materiais promocionais, a fim de destacar seu compromisso com a saúde mental e com o bem-estar de seus trabalhadores.

Art. 7º O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei poderá resultar na revogação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Art. 8º Os procedimentos para a concessão, a revisão e a renovação do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental serão fixados em regulamento.

Art. 9º O governo federal poderá promover ações publicitárias de incentivo à adoção pelas empresas do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República................................................................................................................................

Atendimento por telemedicina, com fornecimento de serviços médicos por comunicação tecnológica

Esta modalidade é regulamentada pela Resolução 2314/22, do Conselho Federal de Medicina.

No site, a plataforma cita a Resolução 2314/22 do CFM, sendo que está explícito:

Art. 5º. A telemedicina pode ser exercida nas seguintes modalidades de teleatendimentos médicos:

I) Teleconsulta;
II) Teleinterconsulta;
III) Telediagnóstico;
IV) Telecirurgia;
V) Telemonitoramento ou televigilância;
VI) Teletriagem;
VII) Teleconsultoria

Art. 6º. A TELECONSULTA é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços.

§ 1ºA consulta presencial é o padrão ouro de referência para as consultas médicas, sendo a telemedicina ato complementar.

§ 2ºNos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.

§3ºO estabelecimento de relação médico paciente pode ser realizado de modo virtual, em primeira consulta, desde que atenda às condições físicas e técnicas dispostas nesta resolução, obedecendo às boas práticas médicas, devendo dar seguimento ao acompanhamento com consulta médica presencial.

§4º O médico deverá informar ao paciente as limitações inerentes ao uso da teleconsulta, em razão da impossibilidade de realização de exame físico completo, podendo o médico solicitar a presença do paciente para finalizá-la;

Art. 17. As pessoas jurídicas que prestarem serviços de telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.

§ 1ºNo caso de o prestador ser pessoa física, deverá ser médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e informar a entidade a sua opção de uso de telemedicina.

§ 2ºA apuração de eventual infração ética a esta resolução será feita pelo CRM de jurisdição do paciente e julgada no CRM de jurisdição do médico responsável.

É preciso ficar esclarecido que os trabalhadores podem se negar a serem atendidos por telemedicina, portanto, a proposta não está de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de Medicina.

NR 01

A NR 01 entrará em vigor a partir de 24 de maio de 2025, que também trata da saúde dos trabalhadores.

Nota de esclarecimento sobre a NR 01.

O Dr. Waldir Favarin Murari, CRM/SP 33.616, Especialista em Medicina do Trabalho, RQE 17.754, e Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas, RQE 37.086, inicialmente fez o parecer abaixo sobre a NR 01:

A NOVA NR-1 E OS FATORES PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, e sua atualização trouxe mudanças significativas para a elaboração e implementação do PGR. A nova NR-1 exige uma abordagem mais sistemática e abrangente na identificação, avaliação e controle dos riscos, incluindo os fatores psicossociais, entrando e vigor a partir de 24 de maio próximo.

A atualização da NR-1 exige que o PGR inclua um plano de ação, específico e detalhado para cada empresa, para o controle dos riscos identificados, com medidas preventivas e corretivas, em parceria com a C**A. Além disso, é fundamental o monitoramento contínuo da eficácia das medidas implementadas, com estratégias definidas no PCMSO, visando a redução do absenteísmo, da rotatividade e de licenças médicas por doenças mentais.

Um plano de ação completo deve abranger todos os domínios relevantes para a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Ele deve ser adaptado à realidade de cada empresa, considerando as suas características específicas e os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho.

Os fatores psicossociais relacionados ao trabalho podem ser definidos como aquelas características do trabalho que funcionam como “estressores”, ou seja, implicam em grandes exigências no trabalho, combinadas com recursos insuficientes para o enfrentamento das mesmas.

O médico do trabalho é, em caráter privativo, o profissional responsável pela avaliação da aptidão do trabalhador, inclusive sob os aspectos psicossociais. Tal avaliação deverá estar amparada em critérios técnicos cientificamente comprovados, sendo recomendado que o médico solicite avaliação psicossocial especializada sempre que existirem elementos que a justifiquem.

Fonte: Nota Técnica SEI nº 4655/2024/TEM (21/08/2024)

Assim, não há que se falar em proposta de implementação da nova NR-1 no PGR à distância, por plataformas ou mesmo por IA – Inteligência Artificial.

Também não é competência de outros profissionais que não da saúde, definidos no PCMSO, a avaliação psicossocial dos trabalhadores.

Dr. Waldir Favarin Murari
CRM-SP. 33.616
Especialista em Medicina do Trabalho – RQE 17.754
Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas – RQE 37.096

NR 07

Com isto, cada empresa terá que ter C**A, além de médico, devendo o mesmo ser Especialista em Medicina do Trabalho, a quem cabe estabelecer as normas na empresa, fiscalizar e realizar os dados PCMSO e PGR.

Isto está previsto na NR 07:

7.1.1. Esta Norma regulamentadora NR estabelece diretrizes e requisitos para desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO na organização com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco PGR da organização;

7.2 Campo de Aplicação
7.2.1 Esta Norma se aplica as organizações e aos órgãos públicos da administração direita e indireta bem como aos órgãos legislativo e Judiciário e ao Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT.

7.4 Responsabilidades
7.4.1 Compete empregador
a) garantir e elaboração efetiva implantação do PCMSO
b) Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados PCMO
c) Indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO

Endereço

Avenida João Ramalho, 52, Vila Assunção (Centro)
Santo André, SP
09030-320

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