08/06/2026
As regras entraram em vigor em maio de 2026 e se aplicam a todas as empresas com colaboradores sob regime CLT, independentemente do porte. A norma estabelece o que deve ser avaliado, mas não define como esse mapeamento deve ser feito, o que exige das organizações metodologias compatíveis com sua realidade, capazes de gerar decisões efetivas e, ao mesmo tempo, preservar a confidencialidade e a proteção dos dados dos colaboradores.
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