22/06/2026
O TRF-5 desclassificou a conduta de um empresário que reteve o Imposto de Renda dos salários de seus funcionários, informou corretamente os valores nas declarações ao Fisco, mas não repassou o dinheiro aos cofres públicos.
O Ministério Público havia denunciado o caso como sonegação fiscal. O tribunal discordou e explicou a diferença entre os dois crimes.
Sonegação exige fraude, ou seja, omitir informações ou prestar declarações falsas para esconder o tributo.
Apropriação indébita tributária, por sua vez, ocorre quando o responsável simplesmente deixa de repassar o valor já retido, sem qualquer tentativa de esconder a dívida.
Como a empresa informou tudo corretamente nas declarações, não houve fraude. A conduta foi reclassificada para apropriação indébita, cuja pena menor gerou a prescrição do crime.
A diferença entre um enquadramento e outro pode mudar completamente o resultado de um processo criminal.
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Processo: 0822227-66.2021.4.05.8300.