06/08/2026
Se você pensou na imagem estar de cabeça para baixo, acertou.
Mas o verdadeiro erro está na areia.
O que está completamente invertido no Porto da Barra é o respeito ao cidadão e o cumprimento da lei. A Lei Municipal nº 9.928/2026, aprovada este ano, proíbe explicitamente que ambulantes e permissionários montem cadeiras e sombreiros antes que o cliente chegue e faça o pedido.
Na prática, o que vemos na foto é o oposto, a faixa de areia privatizada logo cedo, obrigando moradores e turistas a pagarem por um espaço que é público.
De acordo com a nova legislação, se os kits de praia forem instalados sem reserva ou solicitação prévia de um cliente, o uso desses equipamentos passa a ser gratuito para os banhistas.
Infelizmente, leis sem fiscalização viram "letra morta", como tantas outras leis e decretos municipais por aí.
A lei foi criada e aprovada pela Câmara Municipal de Salvador, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, para garantir a organização e o livre acesso à praia mais disputada da nossa cidade.
Cadê a fiscalização, Prefeitura de Salvador? Cadê a Secretaria Municipal de Ordem Pública - Semop?
O ordenamento urbano só funciona com fiscalização rigorosa e aplicação das penalidades previstas.
Cobramos publicamente da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) por uma presença fiscalizatória constante e rigorosa no Porto da Barra, e não apenas ações parciais ou sazonais.