O INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO – IRDESI, é uma instituição sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde, responsável pela gestão do Hospital Municipal de Saldanha Marinho (HMSM). As constantes transformações na sociedade e os desafios por elas impostos, têm levado os governos e a sociedade civil organizada a buscarem novas maneiras para melhor lid
arem com a realidade contemporânea, e ao atendimento satisfatório das demandas sociais, cada vez mais complexas e crescentes. Para isso, cria-se modelos mais flexíveis, que possibilitam o fortalecimento e a expansão de novas modalidades de parceria entre Estado e Terceiro Setor, na execução de políticas públicas, especialmente, as que estão voltadas para o equacionamento de necessidades básicas, como a saúde, dando-se ênfase ao mesmo tempo, aos espaços de discussão democrática. Nesse contexto, surgem as Organizações Sociais, cuja atuação tem se intensificado em diversos estados e municípios brasileiros, tornando-se uma das mais importantes ferramentas alternativas à gestão e à atuação exclusivamente estatal junto aos serviços de interesse público. As organizações privadas qualificadas como Organizações Sociais (OS), detém personalidade e autonomia em face do Estado, e não se integram à Administração Pública, direta ou indireta, apesar, de estarem obrigadas a manter em seus órgãos de deliberação colegiada, representantes do Poder Público e da sociedade civil. As OSs exercem suas atividades por intermédio de um contrato de gestão, que lhes assegura as prerrogativas, autonomias e flexibilidades inerentes à gestão dos bens e direitos públicos que lhes forem afetas às finalidades, e lhes impõe metas a serem cumpridas para a melhor consecução das finalidades de interesse público. A partir da qualificação e da celebração do contrato de gestão, a OS recebe fomento estatal para atuar de forma complementar à Administração Pública, com o aporte de recursos, bens e servidores públicos que lhes foram cedidos, e, por isso, sujeita-se às metas pactuadas e a princípios e regras de ordem pública, derrogatórias de regras de direito privado. A fiscalização da execução do contrato de gestão, compete ao órgão ou entidade supervisora vinculada, cabendo à entidade apresentar relatório de execução do contrato ao término de cada trimestre e exercício, ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público. As OS também estão sujeitas à sua fiscalização quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de todos os seus atos de gestão que envolvam recursos orçamentários e bens públicos, bem como, os convênios do poder público devem seguir critérios objetivos, conforme julgamento proferido pelo STF na ADI 1923, de 16/04/2015. Os gastos correntes são elevados e não restam recursos para investimentos, o governo tem baixa competência para prospectar e elaborar projetos de qualidade na área. Assim, a participação na sociedade civil organizada junto ao setor, pode ajudar a elevar a produtividade desses serviços. Contar com profissionais especializados para gerir uma instituição de assistência à saúde, é fundamental para que se proporcione um melhor atendimento ao público, e assim também se promova melhores condições de vida a sociedade em geral.