24/07/2026
📢 A VERDADE SOBRE A GREVE DE 2010: AGORA QUE O PROCESSO FOI ENCERRADO!
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4.417/SP, de relatoria do Ministro Nunes Marques, modulou os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decisão do Plenário do STF produzirá efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, no segundo semestre de 2026, preservando-se os atos e as situações jurídicas consolidadas até essa data.
Foi contestado o dissídio coletivo do Sindicato União, referente à greve de 2010. À época, o então Governador Alberto Goldman afirmou que recorreria ao Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, foi celebrado acordo que assegurou importantes conquistas para a categoria.
O que decidiu o STF
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "decisão normativa", constante do caput e do parágrafo único do art. 245 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como do trecho "aplicando-se, no que couber, o disposto no parágrafo único do artigo 867 da CLT", constante do mesmo dispositivo.
Além disso, conferiu interpretação conforme à Constituição aos arts. 239 a 246 do referido Regimento, fixando o entendimento de que não compete ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo exercer poder normativo, em dissídio coletivo decorrente de greve de servidores públicos estatutários, para alterar o regime jurídico aplicável, especialmente quanto às condições de trabalho e à remuneração.
Ao modular os efeitos da decisão, o STF estabeleceu como marco temporal para sua eficácia a data da publicação da ata de julgamento da ADI 4.417/SP, preservando integralmente os atos e as situações jurídicas já consolidadas, nos termos do voto do Relator.
“Não fale de quem sentiu na pele anos de tirania”
A decisão põe fim a uma grande preocupação que perdurou por anos de opressão. À época, a Diretoria do Sindicato União (Wagner, Geraldo e Juracy) poderia responder com seus próprios bens, excluindo as associações e seus dirigentes, (por não serem legítimos). Como também pelo pagamento de mais de R$ 1 milhão em multa aos cofres do Estado.