09/06/2026
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA O TRABALHADOR?
A declaração de inconstitucionalidade da idade mínima é uma vitória significativa para os trabalhadores em atividades insalubres e perigosas. Na prática:
Trabalhadores que já cumpriram o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos) não precisarão mais aguardar atingir a faixa etária de 55, 58 ou 60 anos para requerer a aposentadoria especial;
Quem teve o benefício negado administrativamente pelo INSS com base exclusivamente na ausência da idade mínima poderá requerer novamente ou ingressar com ação judicial;
O afastamento definitivo da insalubridade mantém seu sentido original: proteger a saúde do trabalhador, e não apenas equilibrar as contas da Previdência.
Por outro lado, as regras de cálculo do benefício (com coeficiente inicial de 60%) e a impossibilidade de conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição permanecem em vigor.
Em caso de dúvidas, os trabalhadores devem procurar por informações junto ao seu sindicato. Neste link constam as informações de contato das 18 entidades no estado de SP.
https://www.federacaodosfrentistassp.org.br/sindicatos