15/07/2026
NOTA PÚBLICA DE APOIO
A Associação Juízes e Juízas pela Democracia – AJD, Núcleo Espírito Santo, vem a público manifestar sua solidariedade ao Excelentíssimo e Reverendíssimo senhor Arcebispo Metropolitano de Vitória, Dom Ângelo Ademir Mezzari, diante dos ataques, ofensas e manifestações desrespeitosas proferidas por um parlamentar capixaba.
Os fatos, amplamente divulgados e documentados em vídeo, mostram um ataque pessoal e grosseiro a um dos mais importantes líderes religiosos do nosso Estado, figura reconhecida por sua trajetória de diálogo, pacificação e defesa dos mais vulneráveis. A conduta do parlamentar, ao extrapolar os limites da crítica política para adentrar o campo da desqualificação pessoal, envergonha a política capixaba e agride não apenas a Dom Ângelo e a comunidade católica, mas também os cidadãos que prezam pelo respeito e pela civilidade no debate público.
O Brasil é um Estado laico, o que assegura a convivência harmônica entre todas as crenças e a não confessionalidade do Estado, mas jamais o silenciamento ou o desprezo pelas vozes espirituais. Líderes religiosos, como Dom Ângelo Mezzari, desempenham um papel fundamental na coesão social, na defesa da ética e na proteção da dignidade humana. Atacar um Arcebispo de forma torpe e desrespeitosa constitui uma agressão indireta ao próprio direito fundamental à liberdade religiosa (art. 5º, VI, da Constituição Federal) e ao sentimento de milhões de fiéis.
Como magistrados para a Democracia, recordamos que a imunidade material do parlamentar (art. 53, caput, da CF/88), que garante a inviolabilidade por suas palavras e votos, não é um escudo para a prática de injúria, difamação ou calúnia. Tal prerrogativa exige um nexo funcional com o exercício do mandato e encontra limites intransponíveis no respeito aos direitos da personalidade e na dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88). As ofensas proferidas a Dom Ângelo Mezzari não guardam qualquer relação com o debate legislativo sadio; configuram abuso do direito de expressão e vilipêndio à honra alheia, conduta que deve ser jurídica e civilizatoriamente repudiada.
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