13/10/2026
O balcão virou cadeira porque cadeira não tem.
Trabalhar em pé pode, e não existe tempo máximo em pé no comércio. A gente não vai dizer o contrário.
O que a lei garante é outra coisa, e é bem concreta: assento com encosto, para descanso, em lugar que dê pra usar nas pausas. Artigo 199 da CLT e item 17.6.7 da NR-17.
Três palavras mudam tudo. Com encosto, então a banqueta não cumpre. Em lugar que dê pra usar, então cadeira trancada no estoque não cumpre, e cadeira que existe e é proibido usar também não.
Tem ainda o item 17.6.2, que quase ninguém conhece: quando a tarefa pode ser feita alternando em pé e sentado, o posto tem que ser adaptado pra permitir isso.
Amanhã você vai estar na loja. Olha em volta e responde: cadê a cadeira?
Não tem, chama a gente no direct, seu relato f**a em sigilo. E manda esse vídeo pra quem fecha o turno com você.