SÃO FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA, CULTURAL, DESPORTIVA E RESIDENCIAL DA VILA DO RODEIO:
1º - Promover na esfera administrativa e junto ao Ministério Público e Poder Judiciário a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, relativos ao meio ambiente, ao patrimônio ambiental e ecológico sob todos os seus aspectos, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;
2º - Denunciar e combater a poluição e a degradação ambientais em todas as suas formas, através dos meios legais disponíveis;
3º - Promover e estabelecer estudos e atividades visando a implantação de técnicas e diretrizes para defesa, preservação e conservação do meio ambiente através da promoção do desenvolvimento sustentável, compatível com a utilização racional dos recursos naturais de forma a garantir a qualidade de vida da população;
4º - Promover e estabelecer programas de planejamento e gerenciamento ambiental que objetivem a elaboração e implantação de manejo da fauna, flora e uso do solo, com a implementação e monitoramento de técnicas e instrumentos para preservação e conservação da biota;
5º - Promover e desenvolver programas de capacitação nas áreas educacional e socioambiental que objetivem a formação de agentes multiplicadores;
6º - Promover e estabelecer programas de educação ambiental que objetivem a conscientização das comunidades de forma a propiciar a reflexão, o debate, a transformação de valores, ideias e posicionamentos frente à preservação e conservação do meio ambiente;
7º - Aproximar os conteúdos da educação ao patrimônio cultural, à sabedoria dos povos indígenas, aos povos das florestas e pescadores, através de programas de integração com a comunidade;
8º - Promover a adaptação progressiva das disciplinas escolares à problemática socioambiental local, com inserção mundial;
9º - Buscar e incentivar alternativas de relações entre comunidades e natureza, sem perder de vista as potencialidades e a fragilidade dos ecossistemas;
10º - Colaborar, estimular e participar de uma rede nacional e internacional, que articule organizações não governamentais que atuem no âmbito das finalidades desta entidade;
11º - Difundir, incentivar e propugnar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais a nível regional, nacional e, principalmente, a nível municipal;
12º - Realizar congressos, encontros, simpósios, seminários, reuniões e cursos para estudos e debates de problemas vinculados aos seus objetivos, bem como sobre a aplicação da legislação ambiental federal, estadual e municipal;
13º - Propagar a educação ambiental através de núcleos educativos;
14º - Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse ambiental em geral e ações ambientais em particular, em defesa da ecologia, do meio ambiente e da qualidade de vida;
15º - Colaborar na proteção ao patrimônio nacional, notadamente da mata atlântica, da serra do mar, da zona costeira e do pantanal mato-grossense, conforme definido no Art.º 225, § 4º da Constituição Federal;
16º - Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
17º - Promover projetos e ações que visem a preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural dos agrupamentos nelas existentes, com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis;
18º - Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns;
19º - Promover a ética, a paz, o exercício da cidadania, os direitos humanos e dos povos, a democracia e outros valores universais;
20º - Animar entre seus membros o culto cívico dos grandes benfeitores da humanidade e o respeito às leis que através do princípio da justiça visem o bem social;
21º - Auxiliar na medida de seus recursos todo o empreendimento humanitário e altruísta;
22º - Sustentar e defender onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e aspirações do povo brasileiro;
23º - Promover, por todos os meios a seu alcance, a perfeita unidade e a mais estreita solidariedade entre os seus associados, e em geral, entre todas as classes sociais;
24º - Promover pesquisas e estudos técnicos sobre a atual situação política, administrativa e social do Brasil, divulgando–as entre os seus associados e à sociedade em geral;
25º - Interferir, sempre que necessário, nos debates sobre problemas políticos, administrativos, sociais, técnicos, e financeiros, no âmbito municipal, estadual, regional ou nacional, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos direitos, aspirações e interesses do povo brasileiro;
26º - Manter departamentos e serviços especializados que orientem os seus associados no exato cumprimento e observância da legislação social e ambiental;
27º - Criar, tão logo seja possível, serviços de reconhecido interesse para os seus associados, assim como um departamento recreativo, com a finalidade de congraçar os seus componentes e incentivar as relações de caráter social, entre os seus associados e suas famílias;
28º - Divulgar, promover, viabilizar e defender a ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA, CULTURAL, DESPORTIVA E RESIDENCIAL DA VILA DO RODEIO em todos os sentidos.
A ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA, CULTURAL, DESPORTIVA E RESIDENCIAL DA VILA DO RODEIO tem como paradigmas e marcos orientadores de suas ações a CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988, e, o programa de ação denominado Agenda 21, editado na Conferência das Nações Unidas Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1.992, realizada no Rio de Janeiro, também conhecida como ECO-92.
São Paulo, 22 de setembro de 2014
RUI COSMEDSON - PRESIDENTE FUNDADOR