ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões

ADFAS - Associação de Direito de Família e das Sucessões A Associação de Direito de Família e das Sucessões tem como principal objetivo a proteção da família. www.adfas.org.br A ADFAS trabalhará em defesa da família.

Núcleo natural da realização das pessoas, da criação, educação e formação de crianças, adolescentes e jovens, bem como da proteção de idosos, na família deve ser priorizada a segurança jurídica. O direito de família e o direito das sucessões não são limitados aos interesses individuais.

BOLETIM INFORMATIVO ADFAS – N.º 14/2026Confira os temas desta edição: A Edição 22 da RDFAS está disponível no site da AD...
03/08/2026

BOLETIM INFORMATIVO ADFAS – N.º 14/2026

Confira os temas desta edição:
 
A Edição 22 da RDFAS está disponível no site da ADFAS
 
Convênio entre OAB e Universidade Nacional de Córdoba garante desconto em Pós-Graduações
 
Paternidade socioafetiva na certidão de nascimento não excluiu o registro do genitor biológico
 
Entre outros!
 
O Boletim Informativo é exclusivo para Associados e está disponível no site da ADFAS.
 
📧 Associados recebem o informativo semanalmente via e-mail.

Português🎓⚖️ CONVÊNIO ENTRE A OAB E A UNIVERSIDADE NACIONAL DE CÓRDOBA GARANTE DESCONTO EM PÓS-GRADUAÇÕES 📚 Advogados e ...
31/07/2026

Português
🎓⚖️ CONVÊNIO ENTRE A OAB E A UNIVERSIDADE NACIONAL DE CÓRDOBA GARANTE DESCONTO EM PÓS-GRADUAÇÕES
 
📚 Advogados e advogadas inscritos na OAB passam a contar com 20% de desconto nas mensalidades dos programas de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade Nacional de Córdoba (UNC), na Argentina.
 
🤝 Além do benefício, o convênio prevê ações de cooperação acadêmica, pesquisa, intercâmbio institucional e iniciativas voltadas ao fortalecimento da formação jurídica internacional.
 
🌎 Entre os cursos oferecidos estão programas de mestrado, doutorado e especializações em diversas áreas do Direito.
 
🔗 Mais informações no site da ADFAS.
 
Español
🎓⚖️ CONVENIO ENTRE LA OAB Y LA UNIVERSIDAD NACIONAL DE CÓRDOBA OFRECE DESCUENTOS EN PROGRAMAS DE POSGRADO
 
📚 Los abogados y abogadas matriculados en la OAB podrán acceder a un 20 % de descuento en las mensualidades de los programas de posgrado de la Facultad de Derecho de la Universidad Nacional de Córdoba (UNC), en Argentina.
 
🤝 Además del beneficio económico, el convenio contempla acciones de cooperación académica, investigación, intercambio institucional e iniciativas orientadas al fortalecimiento de la formación jurídica internacional.
 
🌎 La oferta académica incluye programas de maestría, doctorado y cursos de especialización en diversas áreas del Derecho.
 
🔗 Más información en el sitio web de la ADFAS.

📚 A EDIÇÃO 22 DA RDFAS ESTÁ DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE DA ADFAS ⚖️ A nova edição da Revista de Direito de Família ...
31/07/2026

📚 A EDIÇÃO 22 DA RDFAS ESTÁ DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NO SITE DA ADFAS
 
⚖️ A nova edição da Revista de Direito de Família e das Sucessões (RDFAS) reúne artigos nacionais e estrangeiros sobre temas atuais e relevantes, como reconhecimento de paternidade e maternidade, culpa na separação e nos alimentos, entre outros.
 
🌐 Acesse a nova edição da RDFAS pelo site da ADFAS.

🏠 STJ AFASTA USUCAPIÃO FAMILIAR EM IMÓVEL COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 250 M² ⚖️ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Jus...
29/07/2026

🏠 STJ AFASTA USUCAPIÃO FAMILIAR EM IMÓVEL COM ÁREA TOTAL SUPERIOR A 250 M²
 
⚖️ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido seja limitado a uma fração de até 250 m².
 
📐 No caso analisado, uma mulher pretendia adquirir por usucapião familiar 250 m² de um imóvel de 360 m², onde permaneceu residindo após o fim do casamento. O pedido foi rejeitado.
 
📚 Segundo o Ministro Antonio Carlos Ferreira, Relator do recurso, o limite estabelecido pelo artigo 1.240-A do Código Civil deve ser aplicado ao imóvel em sua totalidade, e não apenas à parcela que se pretende usucapir.
 
🚫 Para o Relator, admitir a usucapião de uma fração de até 250 m² pertencente a um imóvel maior ampliaria indevidamente o alcance da norma. Em seu voto, afirmou que a pretensão de usucapião parcial nessas circunstâncias “constitui fraude à norma”.
 
🔒 O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.
 
🔗 Leia a notícia completa no site da ADFAS.

👨‍👧 PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO NÃO EXCLUIU O REGISTRO DO GENITOR BIOLÓGICO ⚖️ A 1ª Vara Cível da...
27/07/2026

👨‍👧 PATERNIDADE SOCIOAFETIVA NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO NÃO EXCLUIU O REGISTRO DO GENITOR BIOLÓGICO
 
⚖️ A 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul reconheceu a paternidade socioafetiva de uma adolescente e determinou a inclusão do pai socioafetivo e dos respectivos avós no seu registro civil, além da alteração do sobrenome.
 
📄 O magistrado, no entanto, afastou o pedido de exclusão do pai biológico do registro. Segundo a decisão, a ausência de convivência ou de vínculo afetivo não é suficiente, por si só, para retirar a filiação biológica, que integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a socioafetiva.
 
👥 As provas produzidas no processo demonstraram que o pai socioafetivo exerceu, ao longo dos anos, a função paterna por meio da convivência, dos cuidados, da assistência e do vínculo afetivo construído com a adolescente.
 
🏛️ A decisão seguiu o entendimento do STF no Tema 622 da Repercussão Geral, segundo o qual a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante do vínculo de filiação baseado na origem biológica.
 
🔗 Leia mais no site da ADFAS.

BOLETIM INFORMATIVO ADFAS – N.º 13/2026Confira os temas desta edição:  • Palestra da Profª Dra. Regina Beatriz Tavares d...
24/07/2026

BOLETIM INFORMATIVO ADFAS – N.º 13/2026

Confira os temas desta edição:
 
• Palestra da Profª Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente e fundadora da ADFAS, na 2.ª Semana Jurídica da OAB Cajamar
• Save the Date - Congressos da ADFAS na Europa em novembro de 2026
• Corregedoria Nacional de Justiça mantém decisão contrária à inseminação caseira
 
Entre outros!
 
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⚖️ TJSP MANTÉM NULIDADE DE TESTAMENTO QUE DESTINAVA BENS A FILHO DE CUIDADORES 📄 A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP ...
23/07/2026

⚖️ TJSP MANTÉM NULIDADE DE TESTAMENTO QUE DESTINAVA BENS A FILHO DE CUIDADORES
 
📄 A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve decisão que declarou nulo o testamento de um homem com doença de Parkinson em estágio avançado, que havia destinado todos os seus bens ao filho de seus cuidadores.
 
🩺 A perícia concluiu que, na época da elaboração do testamento, o idoso não possuía condições mentais para praticar atos da vida civil e expressar validamente sua vontade.
 
👨‍⚖️ Relator do recurso, o Desembargador Ênio Zuliani, Associado fundador da ADFAS, destacou que a prova médica apontou comprometimento cognitivo que impedia o testador de compreender o ato praticado.
 
✅ A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP foi unânime.
 
🔗 Leia a notícia completa no site da ADFAS.

📚 2ª SEMANA JURÍDICA DA OAB CAJAMAR📢 A Presidente e Fundadora da ADFAS, Profª Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, part...
22/07/2026

📚 2ª SEMANA JURÍDICA DA OAB CAJAMAR

📢 A Presidente e Fundadora da ADFAS, Profª Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, participará da 2ª Semana Jurídica de Cajamar, que será realizada entre os dias 10 e 14 de agosto.

⚖️ Abrindo a programação, no dia 10 de agosto, a Presidente da ADFAS ministrará a palestra “Direito de Família: reformar ou atualizar?”, abordando questões atuais e relevantes sobre as propostas de alteração da legislação brasileira no âmbito das relações familiares.

📚 O evento reunirá especialistas de diferentes áreas do Direito ao longo de cinco dias de programação.
 
🗓️ Data: 10 de agosto
🕖 Horário: 19h00
📍 Local: Câmara Municipal de Cajamar
🔗 Incrições no site da ADFAS

⚖️ O DIREITO DE MORRER OU O DEVER DE CUIDAR? Em seu artigo, Profª Dra. Ana Claudia Brandão, Presidente da Comissão de Bi...
21/07/2026

⚖️ O DIREITO DE MORRER OU O DEVER DE CUIDAR?
 
Em seu artigo, Profª Dra. Ana Claudia Brandão, Presidente da Comissão de Biodireito e Bioética e Vice-Dirigente da Seção Estadual de Pernambuco da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), aborda essa delicada questão a partir dos debates atuais sobre eutanásia, suicídio medicamente assistido, ortotanásia e cuidados paliativos.
 
🩺 No Brasil, a eutanásia não é autorizada. Isso, porém, não significa prolongar a vida biológica a qualquer custo. A ortotanásia permite limitar tratamentos desproporcionais ou inúteis em situações de terminalidade, sem abandonar o paciente e assegurando os cuidados necessários para aliviar seu sofrimento.
 
💭 A reflexão ganha ainda mais relevância diante do avanço, em diferentes países, de legislações sobre a morte medicamente assistida e das discussões sobre autonomia, vulnerabilidade e proteção da vida.
 
Leia mais no site da ADFAS.

🚨 A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO CONTRÁRIA À INSEMINAÇÃO CASEIRA ⚖️ A Corregedoria Nacional de Justiç...
17/07/2026

🚨 A CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO CONTRÁRIA À INSEMINAÇÃO CASEIRA
 
⚖️ A Corregedoria Nacional de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo IBDFAM e manteve integralmente a decisão que preserva a exigência de declaração emitida por clínica, centro ou serviço de reprodução humana assistida para o registro de crianças concebidas por reprodução assistida heteróloga. O pedido do IBDFAM buscava afastar essa exigência prevista no Provimento CNJ nº 149/2023.
 
🏛️ A ADFAS, que atuou no processo defendendo a improcedência do pedido, comemorou a decisão. O Corregedor Nacional acolheu os fundamentos apresentados pela entidade quanto à necessidade de preservar a segurança sanitária, a rastreabilidade do material genético, a prevenção de fraudes, a proteção integral da criança e a segurança jurídica dos registros civis.
 
🩺 A decisão também reforça que a inseminação caseira não se equipara à reprodução humana assistida realizada em ambiente técnico especializado. Sem acompanhamento médico, controle sanitário e documentação adequada, a prática pode expor a mulher e a criança a riscos e gerar insegurança jurídica quanto à filiação.
 
📚 Além disso, a Corregedoria afastou a interpretação defendida pelo IBDFAM de que o julgamento do REsp 2.137.415/SP autorizaria, de forma geral, o registro extrajudicial de crianças concebidas por inseminação caseira, esclarecendo que o precedente do STJ analisou um caso concreto e não alterou as exigências do Provimento CNJ nº 149/2023.
 
🔗 Leia a íntegra da matéria no site da ADFAS

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