19/08/2026
📢A jornada de 12 horas exige muito mais do que simplesmente permanecer no local de trabalho. Para Enfermeiras e Enfermeiros, são horas de atenção contínua, esforço físico e emocional, tomada de decisões e enorme responsabilidade pela vida e pela segurança dos pacientes. Por isso, o intervalo para repouso e alimentação não pode ser tratado como um detalhe da jornada: ele precisa ser real, efetivo e respeitado.
➡️Não existe descanso efetivo quando, mesmo durante o intervalo, o profissional continua responsável pelos pacientes, atendendo intercorrências, administrando medicações, respondendo a telefones, orientando a equipe ou permanecendo continuamente à disposição do serviço. Estar formalmente em intervalo, mas continuar trabalhando ou em permanente estado de alerta, não significa repousar.
➡️É preciso enfrentar uma realidade recorrente nos serviços de saúde: muitas vezes, a insuficiência de profissionais e o dimensionamento inadequado do quadro acabam sendo transferidos para quem está diretamente na assistência.
➡️O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) também tem conquistado, por meio da negociação coletiva e de cláusulas previstas em suas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), a garantia de duas folgas mensais aos profissionais abrangidos por essas normas.
➡️Esse direito não está previsto na CLT nem foi estabelecido pela Reforma Trabalhista, sendo uma conquista obtida pela atuação sindical e pela negociação coletiva. A garantia reforça a importância das CCTs como instrumentos de valorização profissional, proteção à saúde dos trabalhadores e melhoria das condições de trabalho.
➡️Confira, na íntegra, o artigo de opinião da diretora em nosso site: https://seesp.com.br/2026/08/19/jornada-12x36-descanso-nao-e-privilegio-e-direito/
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