06/06/2026
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu indenização a um militar, que vive com HIV, aposentado por incapacidade permanente para o serviço das Forças Armadas, mesmo sendo assintomático.
A indenização, que deve ser paga pela MAPFRE Vida S.A, se refere à cláusula de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFDP), tipo de cobertura de seguro de vida que antecipa o capital ao segurado em caso de doenças graves.
O STJ havia decidido, no Tema 1068, pela legalidade de cláusulas que condicionam este tipo de indenização à “perda da existência independente do segurado”. Por isso, a controvérsia julgada nesta terça-feira (2/6) consistia em definir se a ausência de sintomas se opõe ou não à perda da autonomia.
Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, a noção de perda da existência independente, prevista na tese fixada para o Tema 1068, “deve seguir a interpretação sistemática e teleológica da condição da pessoa vivendo com o vírus definida por esta corte à luz da irreversibilidade da infecção do HIV e da dependência contínua de tratamento antirretroviral e de monitoramento clínico”.
Tais circunstâncias, segundo a magistrada, revelam que “a autonomia da pessoa que vive com HIV, ainda que assintomática, é materialmente condicionada”. A relatora foi seguida por unanimidade pelo colegiado.
Ela mencionou ainda que, no âmbito das Forças Armadas, prevalece o entendimento de que militares soropositivos para HIV “fazem jus à reforma por incapacidade definitiva”, independentemente do grau de desenvolvimento da enfermidade. Nesse contexto, não se admitiria “distinção jurídica redutora” entre a soropositividade a manifestação da doença em sua fase mais grave.
O Ministério da Saúde define o HIV como um retrovírus da subfamília dos Lentiviridae que compromete o sistema imunológico.
Agência de Notícias da Aids