13/03/2024
Edital de Convocação
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CESP
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos dos artigos 16, 17 e 18 do Estatuto Social vigente, convoco todos os associados se reunirem virtualmente em Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 30 de abril de 2024, com primeira convocação às 10h e segunda convocação às 10h30 através de plataforma digital V-Casting, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1) Aprovação do Balanço Patrimonial da AAFC do ano 2023;
2) Aprovação do Orçamento para o ano 2024;
3) Eleição do Presidente e do Vice-Presidente da Associação, dos Membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e respectivos Suplentes, e dos Superintendentes Regionais e respectivos Suplentes, para o triênio 2024/2027;
Nos termos do § 3º do artigo 49 do Estatuto Social, os associados candidatos deverão constituir-se em chapas completas, não sendo permitido ao mesmo associado participar de mais de uma chapa.
A inscrição das chapas deverá ocorrer até as 17h00 (dezessete) horas do dia 15 de março de 2024, conforme § 5º do artigo 49 do Estatuto Social.
São requisitos para inscrição de candidatos, conforme § 10 do artigo 49 do Estatuto Social e artigo 28 do Regulamento Eleitoral: I - Serem associados fundadores referidos no § 1º do artigo 4º ou associados efetivos mencionados nas letras “a” e “b” do § 2º do artigo 4º do Estatuto Social da Associação; II – Terem sido admitidos como associados até 18 (dezoito) meses antes do pleito, quites com suas obrigações e em pleno exercício de seus direitos sociais, obedecidas as demais disposições do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral; III – Não haverem sofrido pena administrativa, nos últimos 24 meses, por infração da legislação civil ou criminal, bem como ao Código de Ética da Associação.
Os associados interessados poderão obter o Regulamento Eleitoral na Sede da AAFC, através de requerimento endereçado à Presidência.
São considerados eleitores, conforme artigo 6º do Regulamento Eleitoral, todos os associados fundadores referidos no § 1º do artigo 4º e os associados efetivos mencionados nas letras “a” e “b” do § 2º do artigo 4º do Estatuto Social da Associação, admitidos até 120 (cento e vinte) dias e quites com suas obrigações e em pleno exercício de seus direitos sociais, obedecidas ainda as demais disposições do Estatuto Social.
Serão permitidos votos por correspondência e por internet, na forma que vier a ser regulamentada pela Comissão Eleitoral, conforme § 12 do artigo 49 do Estatuto Social.
Os associados que tiverem interesse em participar da AGO devem encaminhar e-mail para [email protected] com o nome, CPF e número de matrícula de associado na AAFC no período de 05 de março de 2024 até as 23h59 do dia 16 de abril de 2024 para receber o link de acesso.
Caso o associado não envie o e-mail solicitando sua participação, o mesmo não receberá o link de acesso à Sala Virtual e sua presença não será registrada, impossibilitando sua participação efetiva, o que implicará na aceitação das deliberações votadas pela maioria.
A AAFC não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à rede de internet dos associados participantes, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
São Paulo, 05 de março de 2024.
Francisco Campizzi Busico
Presidente da Diretoria Executiva