12/08/2026
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que uma criança e/ou adolescente vá para um acolhimento institucional (Saica) quando está em situação de risco e/ou teve seus direitos ameaçados ou violados.
É proteção e tratamento, não castigo. A medida tem caráter excepcional e provisório (sim, há exceções, pois existem situações complexas), visando o retorno à família de origem ou a reinserção em família substituta.
Por isso, assim que uma criança e/ou adolescente é recebido em um acolhimento, imediatamente inicia-se um trabalho de toda a equipe – assistente social, psicólogo, pedagogo e orientadores socioeducativos etc. – em conjunto com a rede de assistência.
Diferente do que se imagina – e aqui não se trata de ignorar ou minimizar os impactos de um afastamento da família, tampouco dos motivos que levaram a essa separação –, o ambiente dos três Saicas mantidos pela CCASA é restaurador, alegre, repleto de atividades interessantes, cheio de amor e de histórias de superação e transformação.
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