10/06/2026
Uma importante vitória do Departamento Jurídico da ABRACE! 👏⚖️
Sob a liderança do diretor jurídico da ABRACE, Dr. Alessandro Ragazzi, a entidade conquistou sentença favorável em mandado de segurança coletivo ajuizado em defesa das empresas associadas (Processo nº 5007674-44.2026.4.03.6100 – 1ª Vara Cível Federal de São Paulo).
A decisão da Justiça Federal reconhece que as empresas associadas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a realizar a retenção na fonte de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil por mês.
O entendimento do juízo foi de que a nova legislação não revogou a isenção prevista no artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que permanece válida para os valores distribuídos aos titulares e sócios das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Importante destacar:
✔️ Neste momento, a decisão beneficia as empresas da cidade de São Paulo. A ABRACE já está trabalhando para ampliar o alcance desse benefício.
✔️ As empresas deverão comprovar, quando solicitado, sua condição de associadas e a opção pelo Simples Nacional.
✔️ Trata-se de uma decisão de primeira instância, ainda sujeita a recurso. No entanto, a ABRACE sustenta que, enquanto a decisão estiver vigente, não há necessidade de retenção do imposto sobre os dividendos, uma vez que eventual recurso não possui efeito suspensivo.
Mais uma demonstração do compromisso da ABRACE com a defesa dos interesses de seus associados e com o fortalecimento do ambiente de negócios para as empresas do setor.
Seguimos trabalhando. Seguimos defendendo o setor. Forte ABRACE! 💪