24/06/2026
No post anterior, vimos que a Lei dos Consórcios se mantém inalterada nas disposições relativas ao Sistema de Consórcios, e que ela traz apenas os principais conceitos do Sistema. Um deles é a isonomia (💡do grego iso, que significa "mesmo", e nomos, "lei").
Nesse princípio geral do direito, todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.
Sendo assim, a atribuição do crédito a qualquer consorciado, seja ele ativo ou desistente, deve acontecer nas mesmas condições, respeitando o direito de todos. E no sorteio, todos concorrem em igualdade. ⚖️
Logo, conforme consta na Lei dos Consórcios (Lei 11.795/2008), o consorciado desistente deve aguardar ser contemplado para ter seu crédito parcial restituído.
🗨️ Quer saber mais sobre o funcionamento do consórcio? Mande sua dúvida nos comentários!