01/08/2026
Parte 2
Caso qualquer Investigador de Polícia entenda ter sofrido preterição, equívoco na apuração dos requisitos, exclusão indevida da lista de aptos, erro na contagem de tempo, na média das avaliações ou qualquer outro prejuízo decorrente da aplicação da nova sistemática, a Associação coloca sua Assessoria Jurídica à disposição para analisar o caso concreto e avaliar a conveniência e a oportunidade da adoção das medidas cabíveis, seja mediante recurso administrativo, seja, quando necessário, por meio da judicialização da matéria.
Paralelamente, a AIPESP permanecerá acompanhando a evolução do tema e, caso sejam constatadas irregularidades de caráter geral ou violações que atinjam coletivamente a categoria, não hesitará em adotar as medidas institucionais pertinentes, inclusive por meio de manifestações administrativas e, se necessário, do ajuizamento das ações coletivas cabíveis, sempre em defesa dos direitos e das prerrogativas dos Investigadores de Polícia.
A valorização da carreira exige vigilância permanente. E a AIPESP seguirá atuando com firmeza para assegurar que a progressão funcional ocorra em estrita observância da legalidade, da isonomia e dos direitos de seus associados.”
Fernando Marietto Magalhães
Presidente da AIPESP