06/08/2026
🧪 A legislação sanitária brasileira define aditivos alimentares como qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos sem propósito nutricional, a fim de modificar características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenamento do alimento.
Seu uso deve estar tecnicamente justificado, respeitar os limites máximos autorizados e atender às condições específicas estabelecidas para cada categoria de alimento. As funções tecnológicas dos aditivos são várias, todas fundamentais para manter a firmeza, umidade, cor, aroma, entre outros pontos.
🫐 Aditivos considerados naturais são geralmente obtidos a partir de fontes animais, vegetais ou minerais, enquanto os artificiais são produzidos por síntese química. Ambos estão sujeitos aos mesmos critérios regulatórios, incluindo avaliação toxicológica, limites de uso e especificações de identidade e pureza.
O contraste entre avaliação técnica de segurança e percepção social de risco destaca a importância da transparência regulatória, da rotulagem adequada e da comunicação clara sobre o papel e os limites do uso de aditivos alimentares no sistema alimentar contemporâneo.
📲 Saiba mais na cartilha disponível em nosso site: https://tinyurl.com/cartilha-aditivos